Imposto de Renda: prazo para garantir débito automático se encerra em 10 de maio


Contribuintes do IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) podem optar, até o dia 10 de maio, pelo débito automático direto na conta bancária. Isso vale tanto para cota única quanto para divisão em até oito cotas. A escolha deve ser feita na declaração e enviada ao Fisco.

Se a opção não for realizada até o prazo final, o débito automático será realizado apenas a partir da segunda cota. Confira abaixo os prazos:

  • Prazo final para optar pelo débito automático na 1ª cota: 10 de maio;
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: 29 de maio
  • Vencimentos da 2ª cota: 30 de junho
  • Vencimentos da 3ª cota: 31 de julho
  • Vencimentos da 4ª cota: 31 de agosto
  • Vencimentos da 5ª cota: 30 de setembro
  • Vencimentos da 6ª cota: 30 de outubro
  • Vencimentos da 7ª cota: 30 de novembro
  • Vencimentos da 8ª cota: 30 de dezembro

 

Fonte: Revista da Reforma Tributária. Banco de imagens