NR-1 entra em vigor no dia 26: empresas podem ser autuadas por omissão

Falta menos de uma semana para a entrada em vigor de uma das mais significativas mudanças recentes na legislação de saúde e segurança do trabalho. A partir de 26 de maio de 2026, passa a valer a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 – NR-1, que torna obrigatória a identificação, avaliação e gestão dos chamados riscos psicossociais dentro das organizações.

Na prática, fatores como assédio moral, metas excessivas, sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas, conflitos organizacionais, pressão constante por resultados e situações que possam desencadear transtornos mentais passam a integrar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

A mudança ocorre em um cenário de crescente preocupação com a saúde mental dos trabalhadores. Em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais, segundo dados oficiais, representando aproximadamente 13% de todos os benefícios concedidos por incapacidade temporária. O impacto econômico ultrapassa R$ 30 bilhões em custos diretos e indiretos relacionados à perda de produtividade, afastamentos e tratamentos.

Para especialistas, a nova regulamentação marca uma mudança de paradigma: a saúde mental deixa de ser tratada apenas como pauta de bem-estar corporativo e passa a integrar formalmente a gestão de riscos ocupacionais.

O que muda com a nova NR-1

A principal novidade é a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento obrigatório de riscos ocupacionais. Isso significa que as empresas precisarão demonstrar que identificam fatores capazes de provocar adoecimento mental e que adotam medidas para prevenir ou reduzir esses impactos.

Uma dúvida recorrente diz respeito à abrangência da norma. Apesar de existirem tratamentos diferenciados em algumas obrigações documentais para micro e pequenas empresas, a exigência de prevenção dos riscos ocupacionais alcança organizações de todos os portes.

Como será a fiscalização

A fiscalização ficará a cargo da Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Os auditores poderão solicitar documentos, registros e evidências que demonstrem a efetiva gestão dos riscos psicossociais.

Além dos documentos obrigatórios, denúncias de trabalhadores, ações judiciais e índices elevados de afastamentos podem servir como elementos de atenção para os órgãos fiscalizadores.

O que precisa mudar no Programa de Gerenciamento de Riscos

Com a nova regra, o Programa de Gerenciamento de Riscos precisará contemplar a análise dos fatores psicossociais presentes na rotina de trabalho.

Entre os aspectos que podem demandar avaliação estão:

  • excesso de carga de trabalho;
  • jornadas prolongadas;
  • metas incompatíveis com a realidade operacional;
  • falta de autonomia para execução das atividades;
  • conflitos interpessoais;
  • assédio moral;
  • falhas de comunicação interna;
  • pressão excessiva por desempenho;
  • ausência de suporte organizacional.

Para a elaboração desse diagnóstico, empresas poderão utilizar ferramentas como pesquisas de clima organizacional, entrevistas, indicadores de afastamentos, avaliações ergonômicas e canais internos de escuta.

Metas abusivas e excesso de cobrança entram no radar

Um dos pontos que mais desperta atenção das empresas é a possibilidade de práticas de gestão serem consideradas fatores de risco psicossocial.

Ferramentas de monitoramento organizacional tendem a assumir papel cada vez mais relevante na estratégia de conformidade das empresas.

A recomendação é que os canais garantam confidencialidade, imparcialidade nas apurações e proteção contra retaliações.

Como reduzir riscos jurídicos e trabalhistas

Na reta final para a entrada em vigor da norma, especialistas recomendam que as empresas realizem uma revisão imediata de seus processos internos.

Entre as medidas prioritárias estão:

  • atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos;
  • mapear fatores psicossociais existentes;
  • capacitar lideranças e gestores;
  • fortalecer canais de denúncia;
  • monitorar indicadores de saúde mental e afastamentos;
  • revisar políticas internas de prevenção ao assédio;
  • documentar todas as ações preventivas implementadas;
  • promover avaliações periódicas do ambiente organizacional.

Com a contagem regressiva para 26 de maio, a adaptação à NR-1 deixa de ser um projeto futuro e passa a integrar a agenda urgente das organizações. A partir da próxima semana, saúde mental e segurança do trabalho passam a caminhar oficialmente lado a lado na legislação brasileira.

 

Fonte: Portal Dedução. Imagem: Brotto Campelo