Prazo do IRPF 2026 entra na reta final e atraso pode gerar multa
O prazo para entrega da declaração termina em 29 de maio, e os contribuintes obrigados a prestar contas precisam ficar atentos.
Além da multa mínima de R$ 165,74, a falta de envio da declaração pode gerar CPF pendente de regularização , cobrança de juros e até autuações fiscais que chegam a 150% do valor do imposto devido em situações de fraude ou reincidência.
Segundo a Receita Federal, o valor da penalidade varia conforme a situação do contribuinte. Para quem não possui imposto devido, a multa é fixa em R$ 165,74. Já nos casos em que há imposto a pagar, a cobrança varia entre 1% e 20% sobre o valor devido no ano.
A Receita também informa que cerca de 60% das declarações resultam em restituição. Isso significa que, além da multa, o atraso pode reduzir parte do valor que o contribuinte teria a receber.
Quem é obrigado a declarar e não envia a documentação fica com o CPF “pendente de regularização”. Com isso, a pessoa pode enfrentar dificuldades para obter financiamentos, emitir passaporte e participar de programas sociais do governo.
Multa começa a valer após fim do prazo
Quem entregar a declaração após o encerramento do prazo estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração ( MAED). A cobrança é de 1% ao mês sobre o imposto devido, contada a partir do primeiro dia seguinte ao fim do prazo até a data do pagamento.
A notificação da multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais ( Darf) são emitidos automaticamente no momento em que a declaração em atraso é enviada. O pagamento deve ser feito em até 20 dias. Após esse período, passam a incidir juros de mora com base na taxa Selic, atualmente em 14,5%.
Multa pode chegar a 150%
Além da penalidade por atraso, o contribuinte também pode receber a chamada multa de ofício, aplicada após fiscalização da Receita Federal em casos de irregularidades identificadas na malha fina.
A cobrança ocorre quando há omissão de rendimentos, informações incorretas ou falta de pagamento do imposto apurado. Os percentuais variam entre 75% e 150% do valor devido.
Na prática, a multa costuma atingir contribuintes envolvidos em situações como:
- omissão de salários, aluguéis e aplicações financeiras;
- dedução de despesas médicas inexistentes ou superfaturadas;
- inclusão irregular de dependentes;
- depósitos bancários sem comprovação de origem;
- patrimônio incompatível com a renda declarada.
- Quando a Receita entende que houve intenção de fraudar o pagamento do tributo, a multa é qualificada e sobe para 100% do imposto devido.
Desde a aprovação da Lei 14.689/2023, o percentual de 150% deixou de ser regra e passou a valer apenas em casos de reincidência em um período de até dois anos após autuação anterior por sonegação, fraude ou conluio.
Como consultar e recorrer da cobrança
O contribuinte recebe a notificação da multa assim que envia a declaração fora do prazo. O documento também pode ser acessado p elo programa do Imposto de Renda, pelo portal Meu Imposto de Renda e pelo aplicativo da Receita Federal.
Caso discorde da cobrança é possível apresentar defesa por meio da plataforma GOV.BR em até 20 dias úteis após o vencimento da multa.
Nos casos em que há restituição a receber, o valor da penalidade poderá ser descontado automaticamente da quantia que será devolvida ao contribuinte.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
- Devem enviar a declaração neste ano os contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- tiveram ganho de capital sujeito ao imposto;
- venderam mais de R$ 40 mil em bolsas de valores;
- obtiveram receita bruta acima de R$ 177.920 com atividade rural;
- possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- passaram à condição de residente no Brasil;
- tiveram rendimentos, aplicações ou lucros no exterior.
Fonte: Portal iG
