Receita Federal define cobrança de IRPF sobre valores de previdência privada recebidos em inventário


A Receita Federal definiu que valores de planos de previdência privada recebidos após a morte do titular e incluídos em inventário judicial devem pagar IRPF (Imposto sobre a Renda de Pessoa Física). O entendimento vale para planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

O entendimento foi publicado nesta 5ª feira (7.mai.2026), no Diário Oficial, por meio da Solução de Consulta nº 75/2026

A norma também esclarece que os valores do plano recebidos pelos herdeiros ficam amparados pela isenção prevista para bens adquiridos por herança.

 

Fonte: Revista da Reforma Tributária. Imagem: Getty Images