PL proíbe que empresas paguem mais de uma multa pelo mesmo fato no Imposto de Renda e na CSLL
O Projeto de Lei 703/25, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a aplicação conjunta das multas isolada e de ofício aos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL ) – em geral, empresas. A proposta incorpora na legislação regra estabelecida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na súmula 105/14. A legislação tributária estabelece que, em regra, o período de apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral. Esses tributos, contudo, podem ficar submetidos à apuração anual, conjugada a recolhimentos mensais por estimativa e ajuste ao fim do exercício. Duas multas Atualmente, a Receita Federal impõe duas penalidades quando a empresa não recolhe o IRPJ e a CSLL por estimativa: a multa isolada e a multa de ofício. A existência da concomitância de multas é criticada pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto. Segundo ele, o mesmo fato não deve moti...