Receita Federal reafirma fim do e-CAC e substituição pelo portal de serviços em nova Instrução Normativa
A Receita Federal publicou na semana passada a Instrução Normativa RFB nº 2.320 atualizando as regras para acesso a serviços digitais e reforçando a substituição gradual do portal do e-CAC pelo Portal de Serviços da Receita Federal Com o fim do e-CAC, o objetivo do Fisco é reunir em um único ambiente os serviços abertos e os que exigem autenticação, permitindo também o acesso às funções e serviços que atualmente estão disponíveis no e-CAC. A RFB reforçou no comunicado que seu novo Portal ainda integra sistemas relevantes, como o e-Social e a Redesim, ampliando a oferta de serviços digitais em um único ambiente. Em sua página oficial , a autarquia reafirmou que e-CAC chegará ao fim e que atualmente já é possível acessar todos os serviços do sistema por meio do Portal de Serviços. Novos serviços surgirão apenas no Portal de Serviços e gradualmente os serviços do e-CAC serão atualizados e passarão a ser acessados exclusivamente pelo Portal. Portal foi criado ...