Receita Federal esclarece incidência de tributos sobre remessas ao exterior em contratos globais
A Receita Federal publicou, nesta 6ª feira (17.abr.2026), a Solução de Consulta nº 2.001 , esclarecendo a tributação sobre remessas ao exterior em contratos globais entre empresas do mesmo grupo econômico. Segundo o Fisco, incide IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre valores pagos por serviços técnicos, administrativos, tecnológicos e de montagem e certificação, mesmo entre subsidiárias. Também há incidência da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). Além disso, a Receita confirmou a cobrança de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação nessas operações. O entendimento segue a Solução de Consulta nº 39/2025 e considera a Convenção Brasil-Espanha. Fonte: Revista da Reforma Tributária. Imagem: GLOBAL Tax Advisory