Empresas do Simples terão janela em setembro para optar por novo modelo tributário
O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu que as empresas optantes pelo modelo deverão formalizar, entre 1º e 30 de setembro de 2026, tanto a adesão ao regime quanto a eventual opção pelo modelo regular de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para o início de 2027. A medida consta na Resolução CGSN nº 186 , publicada hoje (17.abr.2026) no Dou (Diário Oficial da União). Prevê também que, no caso da opção pelo regime regular de CBS e IBS, a regra valerá apenas para o período de janeiro a junho de 2027. A partir desse período, caso a empresa faça essa opção, os valores desses tributos não serão recolhidos dentro do Simples Nacional. O texto também estabelece que o pedido de adesão ao Simples poderá ser cancelado, em caráter irretratável, até o fim de novembro de 2026. Na prática, isso significa que, caso a empresa desista dentro do prazo, não poderá retornar ao regime em 2027, tendo que aguardar o ciclo seguinte d...