Receita esclarece quando empresas do Perse podem recuperar tributos pagos a maior
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026 , esclarecendo que empresas que atendiam aos requisitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) podem solicitar a restituição ou realizar a compensação de valores pagos indevidamente ou a maior de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL durante o período em que tinham direito à alíquota zero prevista pelo programa. O entendimento reforça que o direito alcança retenções, recolhimentos e pagamentos efetuados durante a vigência do benefício, desde que a empresa comprovadamente atendesse às condições legais para usufruir da alíquota zero em cada fato gerador. Quais tributos podem ser recuperados? De acordo com a Receita Federal, podem ser objeto de restituição ou compensação os valores pagos indevidamente ou a maior relativos aos seguintes tributos: Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendiment...