Receita esclarece regras para cessão de mão de obra por empresas de treinamento
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 87 , de 12 de junho de 2026, trazendo esclarecimentos sobre a aplicação das regras do Simples Nacional para empresas que atuam com treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial e realizam atividades mediante cessão de mão de obra. No entendimento da Receita, a caracterização da cessão de mão de obra deve observar, de forma conjunta, os conceitos previstos na legislação do Simples Nacional e nas normas previdenciárias. Para que a cessão de mão de obra seja configurada, devem estar presentes três requisitos cumulativos: a colocação de trabalhadores à disposição da empresa contratante, a execução dos serviços nas dependências da contratante ou de terceiros e a realização de atividades contínuas pelos segurados envolvidos. A solução também esclarece que não é necessária a transferência integral do poder de comando ou supervisão dos trabalhadores para a empresa contratante. Da mesma forma, a legislação não exi...