Confirmada a exclusão do salário-maternidade do cálculo do PIS/Pasep na folha
Uma nova orientação publicada no Diário Oficial da União nesta semana traz um alerta financeiro e segurança jurídica para diversas organizações brasileiras. Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 53/2026, a Receita Federal oficializou que os valores pagos a título de salário-maternidade não devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários. A decisão beneficia diretamente entidades e organizações que recolhem o tributo com base no montante salarial pago aos seus colaboradores. O entendimento alinha a administração tributária a uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF). Respaldo jurídico da mudança A exclusão tem como base o julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR (Tema 72), no qual o STF declarou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Diante deste precedente de repercussão geral, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ...