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Concursos de Contabilidade 2026: perspectivas, editais previstos e áreas mais promissoras

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O ano de 2026 desponta como um dos mais promissores para profissionais de contabilidade que desejam ingressar no serviço público. A combinação entre reposição de aposentadorias, ampliação de equipes de controle e fiscalização e a necessidade de adaptação à reforma tributária deve impulsionar a abertura de concursos para cargos contábeis em diferentes níveis da administração pública. Além disso, a digitalização de processos, a implementação de novos sistemas e a crescente demanda por conformidade ampliam o papel do contador dentro do setor público, tornando o profissional ainda mais estratégico para órgãos federais, estaduais e municipais. Editais previstos para 2026 Concurso TCE RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) Cargos: Auditor do Controle Externo – Ciências Contábeis Formação: Nível superior Vagas 08 + CR Salári: R$ 19.793,26 Concurso TCE SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) Status: Comissão formada Cargos : Auditor de Controle Externo – Ciências...

Reforma tributária entra em fase de testes em 2026

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O ano de 2026 marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro. A partir desta quinta-feira (1º), começa oficialmente o início da transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Embora a Receita Federal classifique 2026 ano como um “ano de testes”, o contribuinte que emite notas fiscais deve estar atento. Não se trata de uma simulação: haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas. Na prática, este ano funcionará como um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos. Desse total, três são federais: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Imposto sobre a Circulaç...

Receita Federal edita Norma que dispõe sobre a redução de benefícios tributários

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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. Entenda as Mudanças A Lei Complementar nº 224, de 2025 , determinou a redução dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária, financeira ou creditícia, concedidos exclusivamente no âmbito da União. Esse corte é aplicado de forma linear, ou seja, deve atingir de maneira ampla diversos regimes e benefícios existentes, sem revogá-los diretamente, mas reduzindo sua eficácia em relação ao “sistema padrão de tributação” que serve de base para cada tributo. O Decreto nº 12.808, de 2025 , dispôs sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos pela União e, em seu art. 15, atribuiu competência ao Ministério da Fazenda para regulamentar a matéria e à Sec...

Receita Federal publica Norma sobre habilitação de titulares de benefícios de ICMS

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Entenda a Legislação Os benefícios onerosos são aqueles concedidos por prazo certo e com a exigência de contrapartidas. Por essas características, seus beneficiários possuem a garantia de fruição do benefício fiscal durante o prazo determinado, se atendidas as exigências estabelecidas. Como uma das formas de viabilizar a Reforma Tributária do Consumo instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS e estabeleceu a obrigação de a União provê-lo, em parcelas, ao longo de 2025 a 2032, com recursos que correspondiam, em 2023, ao valor total de cento e sessenta bilhões de reais. A finalidade desse fundo é a de compensar os titulares de benefícios onerosos de ICMS que deixarão de usufruí-los na sua integralidade em função da Reforma. Embora a redução gradual das alíquotas do ICMS com vista a sua substituição pelo IBS somente ocorrerá entre 2029 e 2032, período em que também os benefícios ...

Salário mínimo de R$ 1.621 começa a valer nesta quinta-feira

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O novo salário mínimo, no valor de R$ 1.621, passa a valer a partir desta quinta-feira (1º). O reajuste, de 6,79% ou R$ 103, foi confirmado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento no último dia 10. O salário mínimo anterior era de R$ 1.518. O novo valor foi informado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado no cálculo do reajuste anual do salário mínimo. O indicador registrou 0,03% em novembro e acumula 4,18% em 12 meses. Pela estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o novo salário mínimo injetará R$ 81,7 bilhões na economia. O cálculo considera os efeitos sobre a renda, o consumo e a arrecadação, ainda que em um cenário de restrições fiscais mais rígidas.   Fonte: Agência Brasil. Imagem: Flash

Isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

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Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda. As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR. Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração. A seguir, veja o ...

Coaf: aberto o prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC

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  Foi dado início ao período de envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Coaf e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que vai de 1º a 31 de janeiro de 2026. A medida é destinada a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, conforme estabelecido pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998 e regulamentado pela  Resolução CFC n.º 1.721, de 18 de abril de 2024 . O documento deve ser encaminhado ao CFC diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho. A declaração é obrigatória, e tem como objetivo fortalecer a segurança dos profissionais atuantes na contabilidade, além de prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, conforme a tendência global de combate a esses crimes. Como fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas O procedimento é rápido e pode ser realizado no Portal de Sistema...

Ano eleitoral não impede redução da jornada de trabalho

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta terça-feira (30) que o ano de 2026 pode ser propício para a aprovação, pelo Congresso Nacional, da redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas semanais e o fim da escala de trabalho 6x1, aquela em que o empregado trabalha seis dias consecutivos para um de descanso.  Durante coletiva de imprensa para anunciar dados de empregos formais gerados em novembro, o ministro apontou que a mobilização social pode impulsionar o avanço do tema justamente em um ano eleitoral.    "A jornada de trabalho, até por ser um ano eleitoral, talvez até facilite [a aprovação], em vez de ser difícil. Vai depender muito de como as categorias, de como a classe [trabalhadora] se mobiliza", analisou. O ministro comparou o tema da redução da jornada com a aprovação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, que passou por unanimidade nas duas Casas, no segundo semestre deste ano. "Ali [no Congresso...

eSocial: Receita Federal disponibiliza a órgãos públicos Programa Receita Social Autorregularização

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A Portaria da Receita Federal nº 632, de 30 de dezembro de 2025 , instituiu o Programa Receita Social Autorregularização, destinado a órgãos públicos da União, Estados e Municípios que estão com dificuldades técnicas para entregar a escrituração eSocial. Para participar do Programa com vistas a alcançar a conformidade, o órgão interessado deve formalizar um termo de adesão e firmar um termo de compromisso até 20/02/2026, conforme anexos da Portaria. O interessado deverá apresentar um plano de ação até 31/03/2026 e se comprometer a enviar as escriturações até 30/09/2026. A ausência da entrega ou a entrega incompleta das informações no eSocial tem consequências fiscais, trabalhistas e previdenciárias para os trabalhadores. A fiscalização da Receita Federal, com participação ativa de suas equipes em todo o território nacional, vem apoiando órgãos públicos para que todos possam cumprir suas obrigações tributárias. Ao longo ...

Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos

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A Receita Federal editou a IN RFB nº 2301/2025 , que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Rearp Regularização de que tratam os arts. 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Regularização é um regime que permite a regularização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais. A Instrução Normativa define os ativos que são passíveis de regularização e os contribuintes que podem aderir ao regime, além dos procedimentos que devem ser adotados pelo sujeito passivo para aderir ao regime. A apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp deverá ser realizada até 19 de fevereiro de 2026. O pagamento do imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos, bens ou direitos objeto d...

Transformação digital: como preparar os escritórios contábeis para o futuro

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Segundo especialistas do setor contábil, a digitalização deixou de ser apenas tendência e passou a ser fator essencial para acompanhar a evolução das obrigações eletrônicas. Com o avanço das obrigações acessórias eletrônicas e a integração de dados em tempo real pelo Fisco, a contabilidade está migrando de uma atuação operacional para um papel consultivo, analítico e estratégico. Profissionais consultados apontam que o chamado ‘contador digital’ assume um papel em que em que tecnologia e contabilidade se encontramdesempenha funções mais analíticas. Sua rotina deixa de ser apenas operacional e passa a exigir análise de dados e supervisão de processos automatizados. Sistemas integrados, plataforma e s em nuvem e automações redefinem tarefas tradicionais. O domínio das normas contábeis continua essencial, mas a adaptabilidade tecnológica se torna crítica. Aprender novas ferramentas e linguagens é parte do dia a dia do profissional moderno. A valorização de dados, automação e...

Simples Nacional e MEI serão mantidos na Reforma Tributária; veja regras confirmadas

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  O Simples Nacional (SN) e o Microempreendedor Individual (MEI) serão mantidos após a Reforma Tributária. A preservação dos regimes simplificados está garantida, mas haverá mudanças operacionais, novas possibilidades de recolhimento e normas em debate que podem alterar limites de faturamento. A transição entre os tributos atuais e o novo modelo ocorrerá a partir de 2026, com ajustes gradativos e coexistência do sistema atual com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Simples Nacional: Regras já confirmadas pela Reforma Tributária Manutenção do regime O Simples Nacional continuará existindo. A Reforma preserva a estrutura geral do enquadramento simplificado. Mesmo com a criação do IBS e da CBS, o regime segue com recolhimento unificado de tributos para micro e pequenas empresas. Opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular Empresas do Simples poderão optar, a cada semestre, por recolher o IBS e a CBS pelo regime reg...

Prorrogado prazo para aprovação de lucros e dividendos após ação da CNC com apoio da FENACON

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ampliar até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025, que promoveu mudanças na legislação do Imposto de Renda. A medida foi tomada no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 e ainda será analisada pelo Plenário do STF, em sessão virtual agendada para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026. As ações foram propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e contestam o trecho da lei que condiciona a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano. A iniciativa da CNC está alinhada com o posicionamento defendido pela FENACON, que considera a exigência “inviável e juridicamente inadequada”, por compreender que ela co...

Multas por atraso na entrega de declarações de pequenos negócios ficam mais rígidas

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A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas do Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte) devem ficar atentas em relação a duas obrigações que podem gerar multa para esses pequenos negócios. A entrega da Declaração de Arrecadação (PGDAS-D), na qual o empreendedor informa o faturamento mensal da empresa, e a Declaração Anual (DEFIS), que traz as informações econômicas e fiscais do negócio durante o ano anterior. A partir de agora, a multa do PGDAS-D começa a ser aplicada no dia seguinte ao vencimento. De acordo com a legislação, o prazo para a entrega do documento é até o dia 20 do mês seguinte. Caso o repasse das informações não seja realizado, no dia posterior já é cobrada uma multa. Mesmo se forem declarações atrasadas de meses ou anos anteriores, o cálculo da multa passa a seguir o novo critério. Já em relação à DEFIS, o prazo para o preenchimento dos dados é até 31 de março. Se a declaração não for entregue, a multa por atraso é de 2% ao mês ou fr...

Receita Federal disponibiliza versão de testes da CBS para adaptação à Reforma Tributária do Consumo

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A Receita Federal do Brasil disponibilizará, a partir de 12 de janeiro de 2026, no endereço consumo.tributos.gov.br , o Ambiente de Produção Beta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é a plataforma criada para permitir que contribuintes, profissionais e desenvolvedores testem e se adaptem gradualmente às novas regras da Reforma Tributária do Consumo, sem geração de obrigações financeiras efetivas. Desde julho de 2025, 410 empresas participam do Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente a Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC-CBS), contribuindo ativamente para o desenvolvimento, testes e aprimoramento das funcionalidades que, agora, estarão amplamente disponíveis. Durante todo o ano de 2026 o ambiente de testes estará aberto exclusivamente para simulações e validações técnicas, além de reproduzir as principais funcionalidades dos futuros sistemas definitivos da C...

Receita Federal esclarece sobre a não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025

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Em relação à liminar concedida nas ADI nº 7.912 e 7.914, a Receita Federal reitera que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025, evitando transtornos caso a liminar seja posteriormente revogada. O documento Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas , publicado pela Receita Federal em 17/12/2025, foi elaborado após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e teve como objetivo responder aos questionamentos mais frequentes dos setores envolvidos, de forma clara, objetiva e plenamente alinhada à normatização contábil vigente. O material busca orientar os contribuintes, conferir maior segurança jurídica e contribuir para a prevenção de litígios. Nos casos mencionados, basta elaborar balanço intermediário ou balancete de verificação, viabilizando a fruição do direito à não retenção do IR nos termos do item 9 do Perguntas e Respostas. Assim, mesmo ...

Receita Federal atualiza legislação para intercâmbio automático de informações a partir de 2027

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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2298, de 16 de dezembro de 2025, atualizando a IN RFB nº 1680, de 28 de dezembro de 2016, para alinhar a legislação brasileira à versão mais recente do Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS), aprovado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As novas disposições entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026, com os primeiros intercâmbios de informações baseados na versão atualizada a serem realizados a partir de 2027. Mais de cem jurisdições já implementaram o padrão da OCDE. A atualização torna-se necessária porque, desde a adoção original do CRS há mais de sete anos, os mercados financeiros evoluíram significativamente com novas práticas de investimento e pagamento. A OCDE, em conjunto com o G20, conduziu a primeira revisão abrangente do CRS para refletir essas transformações. As principais alterações incluem a incor...

Malha Fiscal: Receita Federal realiza nova edição da Operação Falso Simples

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A Receita Federal iniciou nova edição da Operação Falso Simples encaminhando 22.077 comunicações a contribuintes PJ de todo o país, cujas divergências somam mais de R$ 1,3 bilhão. Empresas não optantes pelo Simples Nacional informaram indevidamente a condição de optante por esse regime, o que pode ensejar falta de recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e da Contribuição para Outras Entidades e Fundos (terceiros). A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que usualmente realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas. A primeira etapa da operação foi o envio dos Avisos de Autorregularização (Cartas via Correios e Mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. Os contribuinte...

Receita Federal lança o Programa Aproxime, para fortalecer a relação entre o Fisco e a Sociedade

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A Receita Federal lança o Programa Aproxima, mais uma iniciativa inovadora que marca verdadeira transformação na forma como o órgão vem se relacionando com a sociedade. O objetivo é simples: antecipar-se aos problemas dos contribuintes antes que estes comprometam sua conformidade tributária. É uma nova forma de atendimento, mais próxima e colaborativa. A participação das empresas no Aproxime é opcional, a convite das Superintendências Regionais da Receita Federal, que estabelecem os critérios de elegibilidade para inclusão no Programa, de acordo com a capacidade operacional de atendimento do órgão regional. A expectativa é a ampliação progressiva das carteiras do Aproxime, podendo abarcar, por exemplo, contribuintes classificados com o selo A+ do Programa Sintonia. O Aproxime está totalmente alinhado ao PLP 125 aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e aguardando Sanção Presidencial, que estabelece benefícios...

Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download

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O Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026) foi disponibilizado para download no site da Receita Federal. O PGD Dmed 2026 deve ser utilizado para a entrega de declarações originais e retificadoras relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, nos casos de situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, devendo ser observado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, publicado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal esclarece, entretanto, que a antecipação do Programa referente ao exercício de 2026 não altera a data de início de transmissão da Dmed 2026, a ser liberada a partir do dia 2 de janeiro.   Fonte: Receita Federal 

Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis

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A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 , que dispõe sobre a opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, de que tratam os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização é um regime que permite a pessoas físicas e jurídicas atualizar o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior. Para pessoa física, a diferença entre o valor atualizado e o valor pago na aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Para pessoa jurídica, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago na aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquid...

Definidas as regras relativas a obrigações acessórias da Reforma Tributária para início de 2026

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, nesta terça-feira (23/12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, disciplinando as obrigações acessórias relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que vigorarão em 2026, ano inicial da Reforma Tributária do consumo. O Ato estabelece um período para que os contribuintes possam adaptar-se aos novos documentos fiscais recepcionados ou instituídos pelos regulamentos, sem recolhimento da CBS e do IBS, nem aplicação de penalidades. A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo ...

Multa por falta de CBS e IBS em notas é suspensa no início de 2026

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As empresas e os microempreendedores que emitem notas fiscais ganharam mais tempo para adaptarem-se à reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram não aplicar multas nem penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do futuro imposto sobre consumo nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos. A medida está prevista em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e faz parte da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, que começará a ser implementada em 2026. A falta de especificação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) não será punida. Período de adaptação Segundo o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: não haverá aplicação de penalidades pela f...