Novo Estatuto do Aprendiz detalha jornada, ensino a distância e rescisão do contrato
O novo Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19), aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), estabelece regras para a jornada de trabalho, a fim de preservar o caráter de aprendizagem do contrato. De acordo com o texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), a duração da jornada compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas. Se o aprendiz com menos de 18 anos estiver empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um deles devem ser somadas para respeitar o limite máximo de seis horas de trabalho, podendo chegar a oito horas, se a pessoa já tiver completado a educação básica. Nos contratos de aprendizagem com jornada diária de 4 a 6 horas, o intervalo para descanso e alimentação chegar a uma hora, desde que seja concedido vale-alimentação ou vale-refeição ao aprendiz e ele concorde expressamente. Em todos os casos, a fixação do horário de trabalho do aprendiz deve ser feita pelo estabelecimento cum...