Cirurgias odontológicas podem ter presunção menor de CSLL e IRPJ no Lucro Presumido
A Receita Federal esclareceu nesta terça-feira (7) que clínicas odontológicas tributadas pelo regime do Lucro Presumido poderão aplicar percentuais reduzidos de presunção para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as receitas provenientes de procedimentos cirúrgicos, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação. O entendimento consta da Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.031/2026, publicada no Diário Oficial da União. Pela orientação da Receita, enquanto os serviços odontológicos em geral permanecem sujeitos ao percentual de presunção de 32% para ambos os tributos, as receitas decorrentes de procedimentos cirúrgicos enquadrados como serviços de apoio ao diagnóstico e terapia podem utilizar percentuais reduzidos de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que essas receitas sejam segregadas das demais atividades da clínica. Quem pode aplicar a redução O benefício não se estende automaticame...