Tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil: por que empresários devem agir agora
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50 mil no mês, passaram a sofrer retenção de 10% de imposto de renda na fonte. A mudança, prevista na lei 15.270/25, alterou diretamente a forma como empresários precisam planejar a distribuição de resultados. Embora tenha sido apresentada como medida voltada às “altas rendas”, a nova regra alcança sócios, empresas familiares, sociedades profissionais e negócios que utilizam dividendos como parte relevante da remuneração dos seus sócios. O detalhe mais sensível está no desenho da cobrança. Quando o limite mensal é ultrapassado, a alíquota de 10% incide sobre o total distribuído naquele mês, e não somente sobre o valor que exceder R$ 50 mil. Na prática, se o sócio recebe R$ 49 mil, não há retenção mensal. Mas, se recebe R$ 51 mil, a retenção será de R$ 5.100,00, correspondente a 10% sobre o valor total. O resultado é uma distorç...