Receita Federal orienta consórcios sobre crédito de IRRF em contratos públicos
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 82/2026 , trazendo orientações para consórcios de empresas que mantêm contratos com órgãos públicos. O entendimento esclarece que a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve ser realizada individualmente no CNPJ de cada empresa consorciada, de acordo com sua participação no empreendimento, mesmo quando a nota fiscal for emitida em nome do consórcio. Segundo a Receita, quando o órgão contratante efetuar a retenção de forma centralizada apenas no CNPJ do consórcio, as empresas participantes podem enfrentar dificuldades para utilizar corretamente o crédito do IRRF na apuração do IRPJ e da CSLL. A orientação determina que, nos casos em que a retenção tenha sido feita incorretamente, a fonte pagadora deverá promover a retificação das obrigações acessórias. Para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, a correção deve ser feita por meio da DIRF. Já para os fatos geradores a partir de 1º de jan...