Reforma tributária torna obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os Estados
Até 2023, os estados podiam — mas não eram obrigados — a cobrar o imposto sobre herança de forma progressiva. A EC 132/23 mudou isso. Agora, com a LC 227/26, ficou claro também o modelo a ser adotado: o gradual, como no imposto de renda. Os estados que ainda usam alíquota única ou progressividade simples precisam se adequar. Facultativo até 2023, Obrigatório a partir da EC 132/23 Por quase 35 anos, a progressividade das alíquotas do ITCMD foi uma escolha de cada estado. O texto original da Constituição Federal de 1988 não exigia que o imposto sobre heranças e doações fosse graduado em razão do valor transmitido. O resultado foi um panorama desigual: alguns estados adotavam alíquotas progressivas, outros aplicavam uma alíquota flat — uma porcentagem única sobre qualquer valor, independentemente de se tratar de uma pequena doação ou de uma herança milionária. A Emenda Constitucional nº 132/2023 , o texto central da Reforma Tributária, encerrou essa escolha ao incluir o inc...