Regulamento do IBS prevê regime de fiscalização rígido por 360 dias a contribuinte suspeito de irregularidade
Versão prévia do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) prevê que um contribuinte pode entrar no REF (Regime Especial de Fiscalização) por 360 dias, no máximo. O regime permite aplicação de medidas mais rigorosas de controle e acompanhamento sobre empresas com indícios de irregularidades. Foi criado pela Lei 9.430 de 1996 e mantido na 1ª lei de regulamentação da reforma (LC 214 de 2025). A legislação ainda não havia definido o prazo máximo para a fiscalização, criando só o conceito do REF. O regulamento também determina que o período de até 360 dias pode ser renovado desde que a autoridade justifique a continuidade das irregularidades por meio de novo despacho fundamentado. O enquadramento no regime é determinado pelas administrações tributárias (estados e municípios) quando identificam situações que sinalizam irregularidade. Entre os principais gatilhos para entrar no REF, estão: Obstrução à fiscalização, como negar documentos ou informações. Resistênci...