Receita Federal atualiza regras sobre utilização de créditos na transação tributária
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026 , que altera a Portaria RFB nº 555/2025 , norma que regulamenta a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da instituição. A alteração incide especificamente sobre o art. 20 da Portaria, trazendo maior clareza e flexibilidade quanto à utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no âmbito das negociações. O QUE MUDA? Com a nova redação, fica expressamente previsto que créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados também para amortizar o valor principal do crédito tributário. A medida reforça a lógica de racionalização e eficiência da transação tributária, ao ampliar os instrumentos disponíveis para composição entre Fisco e contribuinte. Destaca-se que a alteração está em linha com o entendimento consignado no Acórdão nº 990/2026-TCU-Plenário, que recon...