IBS e CBS: desafios quanto ao cumprimento de obrigações acessórias em operações não tributadas
1. Introdução A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promoveu relevante reestruturação da tributação indireta no Brasil, ao substituir o ICMS e o ISS por um modelo de IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja implementação se iniciou em 1º de janeiro de 2026. O novo regime ampliou significativamente o campo de incidência da tributação sobre o consumo, passando a alcançar operações que, até então, permaneciam fora do âmbito do ICMS e do ISS, incluindo operações com bens imateriais não enquadrados em categorias tradicionais (a exemplo dos direitos autorais), bem como a locação de bens imóveis e de bens móveis, como veículos, máquinas e equipamentos. Essa ampliação, porém, ocorre em contexto de transição normativa e operacional ainda incompleto, especialmente no que se refere à conformação das o...