Fim da escala 6x1: relator prepara mudanças para evitar aumento de custos com horas extras
O projeto que regulamentará o fim da escala 6x1 poderá sofrer ajustes para evitar impactos financeiros tanto para trabalhadores quanto para empregadores. A proposta é conduzida pelo deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), relator do texto na Câmara dos Deputados.
Segundo informações divulgadas pela imprensa, a intenção é construir uma redação que preserve a remuneração dos trabalhadores sem gerar aumento adicional de custos para as empresas em razão das mudanças na jornada de trabalho previstas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a carga semanal e amplia o número de folgas remuneradas.
O parecer deverá ser apresentado aos líderes partidários nesta terça-feira (16), antes de eventual votação em plenário.
Mudanças buscam evitar efeitos não previstos da nova jornada
A PEC aprovada pela Câmara prevê a substituição da escala 6x1 por um modelo que garante dois dias de descanso semanal remunerado aos trabalhadores.
Embora a proposta tenha como objetivo reduzir a jornada e ampliar o tempo de descanso, especialistas identificaram possíveis reflexos indiretos sobre diversos cálculos trabalhistas, incluindo:
- valor das horas extras;
- remuneração de trabalhadores horistas;
- pagamentos a trabalhadores avulsos;
- cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR);
- custos da folha de pagamento.
Diante desse cenário, o relator pretende ajustar o texto para evitar distorções que possam resultar em ganhos ou perdas não planejadas.
Debate envolve cálculo do valor da hora trabalhada
Uma das principais discussões está relacionada ao divisor utilizado para calcular o valor da hora de trabalho.
Atualmente, a jornada de 44 horas semanais corresponde a uma referência mensal de 220 horas, utilizada para apuração do valor da hora normal.
Com a redução da jornada para 40 horas semanais, surgiram interpretações divergentes sobre qual seria o novo divisor aplicável.
Entendimento que reduz o valor da hora
Uma corrente sustenta que a nova jornada deveria ser calculada da seguinte forma:
- 40 horas semanais;
- distribuídas em cinco dias;
- multiplicadas por 30 dias no mês.
Nesse cenário, o divisor passaria para 240 horas mensais.
Na prática, isso reduziria o valor unitário da hora trabalhada e afetaria também o cálculo das horas extras.
Entendimento adotado pelo TST
Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui entendimento consolidado de que uma jornada de 40 horas semanais corresponde a 200 horas mensais.
Essa interpretação foi consolidada em súmula e reafirmada recentemente.
Caso esse entendimento prevaleça, o valor da hora trabalhada aumentaria, elevando também o custo das horas extras.
O relator busca uma solução que impeça perdas salariais e, ao mesmo tempo, evite aumentos expressivos de despesas para os empregadores.
Ampliação das folgas pode elevar custo das horas extras
Outro ponto que preocupa empresas e especialistas envolve o impacto da criação de um segundo dia de descanso semanal remunerado.
Atualmente, o DSR integra diversos cálculos trabalhistas, incluindo reflexos de horas extras habituais.
Com a ampliação do número de folgas remuneradas, algumas simulações apontam que o valor das horas extras poderia aumentar significativamente.
Segundo análises discutidas durante a tramitação da proposta, o custo das horas extras poderia crescer em até 30%, dependendo da forma como a legislação for regulamentada.
Trabalhadores horistas e avulsos também podem ser afetados
As mudanças não impactam apenas empregados com salário mensal fixo.
Categorias remuneradas por hora trabalhada também podem sofrer alterações relevantes.
Hoje, trabalhadores horistas, diaristas e avulsos recebem um adicional referente ao descanso semanal remunerado que corresponde, em média, a 16,6% sobre o valor das jornadas realizadas.
A proposta encaminhada pelo governo prevê elevar esse percentual para 40%, justamente para contemplar a segunda folga semanal remunerada.
Empresários argumentam que a mudança pode aumentar significativamente os custos de contratação dessas categorias.
