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Mostrando postagens de junho, 2026

A reforma tributária e a inteligência artificial: duas transições, um só profissional

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Vivemos, no Brasil, um momento singular. Pela primeira vez em décadas, o sistema tributário sobre o consumo passa por uma reconstrução estrutural. E, simultaneamente, a forma como o trabalho técnico é executado está em processo de transformação igualmente profunda, conduzida pela inteligência artificial. Não são apenas duas notícias que ocupam, por acaso, o mesmo noticiário. Trata-se de duas transições que, para o profissional de tributos, acontecem na mesma mesa, ao mesmo tempo. A reforma tributária do consumo, com a substituição de PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS, impõe ao longo do período de transição — que se estende até 2033 — a convivência entre dois sistemas. O profissional precisará operar a lógica antiga e a nova em paralelo, compreender a tributação no destino, a não cumulatividade plena e o  split payment . É um esforço de aprendizado que não tem precedente recente na carreira de quem atua na área. Ao mesmo tempo, a inteligência artificial deixou d...

Receita Federal e CGIBS publicam documentação técnica da DeRE para IBS e CBS

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A Secretaria Especial da Recita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) disponibilizaram a primeira versão oficial do pacote técnico da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).  O comunicado sobre a documentação, originalmente publicada em 12 de dezembro de 2025 e modificada pelo órgão em 25 de maio de 2026, reúne as especificações iniciais da nova obrigação acessória destinada à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para setores submetidos a regimes tributários específicos.  A documentação foi desenvolvida para orientar contribuintes dos segmentos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos quanto aos procedimentos de validação, estruturação e envio das informações fiscais exigidas pelo novo modelo de tributação sobre o consumo. Nesta etapa, foram divulgados os eventos estruturantes relacionados às informações cadastrais do c...

Honorários de sucumbência passam a integrar cálculo do Simples Nacional

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A Receita Federal do Brasil publicou uma nova orientação esclarecendo que os honorários de sucumbência recebidos por escritórios de advocacia devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. A determinação consta na Solução de Consulta Cosit nº 59, divulgada nesta segunda-feira (1º), e afeta diretamente sociedades de advogados enquadradas no regime simplificado. O entendimento também inclui os juros moratórios recebidos nos alvarás judiciais, ampliando o valor que deverá ser considerado na apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O que muda para os escritórios Na prática, a Receita Federal definiu que todo o valor recebido a título de honorários sucumbenciais, inclusive juros, possui natureza de receita da atividade advocatícia e deve compor a receita bruta tributável da empresa. Isso vale mesmo quando o pagamento ocorre por meio de alvará judicial expedido ao final do processo. Com a mudança, escritórios precisarão incluir esses valores no fatur...

Agenda tributária: confira os prazos e as obrigações do mês de junho

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Passado o período de envio da Declaração do Imposto de Renda e da Declaração Anual do MEI, os contribuintes, gestores de empresas brasileiras e contadores já podem se organizar para cumprir com as obrigações do mês de junho. Isso é necessário para ficar em dia com a Receita Federal e evitar penalidades, como o pagamento de multas e juros pelo atraso.  Outro ponto importante deste mês é o envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao ano de 2025 que vence no dia 30! Por isso, para ajudar na tarefa de organizar a sua agenda de pagamentos, segue a lista do mês inteiro com as principais obrigações acessórias deste mês.  Obrigações principais e acessórias Mensalmente, os contribuintes devem fazer cumprir com obrigações principais e acessórias. No primeiro caso, está o pagamento de impostos, contribuições e taxas.  No caso das obrigações acessórias, temos as declarações onde constam as informações sobre a empresa. Elas também informam o pagamento de ca...

IRPF 2026: perdi o prazo e agora? Saiba como regularizar a situação

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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 terminou na sexta-feira (29) , mas quem não conseguiu enviar o documento ainda pode regularizar a situação. A recomendação da Receita Federal é fazer isso o quanto antes para evitar o aumento da multa e possíveis complicações futuras. A declaração fora do prazo poderá ser transmitida a partir das 9h de segunda-feira (01). Quem era obrigado a declarar e não cumpriu o prazo passa a ficar em débito com a Receita Federal e está sujeito ao pagamento de penalidades. Quanto custa o atraso? A multa é calculada com base no tempo de demora e no valor do imposto devido. As regras são: - Multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido; - Limite máximo de 20% do valor do imposto; - Valor mínimo de R$ 165,74 para quem era obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar. A contagem começa no primeiro dia após o encerramento do prazo e segue até a data de envio da declaração. Caso ela não seja entregue, o cálculo continua...

Nova regra para trabalho em feriados passa a valer nesta segunda

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A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor a nova regra para o trabalho em feriados no comércio. Com a mudança, empresas do setor só poderão funcionar nessas datas quando houver autorização da convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Publicada em novembro de 2023, a norma teve sua implementação adiada cinco vezes antes de começar a valer. Em prática, a mudança encerra a autorização permanente que permitia a diversos segmentos do comércio abrir durante os feriados. Agora, cada categoria deverá seguir o que for definido em negociado em coletivo. Quais setores serão afetados? A regra atinge diferentes atividades comerciais, como:  supermercados; hipermercados; lojas de shopping centers; comércios varejistas; distribuidoras; concessionárias de veículos. Além de estabelecimentos localizados em hotéis, aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferrov...