Nova regra para trabalho em feriados passa a valer nesta segunda


A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor a nova regra para o trabalho em feriados no comércio. Com a mudança, empresas do setor só poderão funcionar nessas datas quando houver autorização da convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Publicada em novembro de 2023, a norma teve sua implementação adiada cinco vezes antes de começar a valer.

Em prática, a mudança encerra a autorização permanente que permitia a diversos segmentos do comércio abrir durante os feriados. Agora, cada categoria deverá seguir o que for definido em negociado em coletivo.

Quais setores serão afetados?

A regra atinge diferentes atividades comerciais, como: 

  • supermercados;
  • hipermercados;
  • lojas de shopping centers;
  • comércios varejistas;
  • distribuidoras;
  • concessionárias de veículos.

Além de estabelecimentos localizados em hotéis, aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias.

Dessa forma, o funcionamento nos feriados dependerá das regras estabelecidas entre sindicatos e empregadores em cada região do País.

Supermercados, shoppings e farmácias vão abrir?

Dependendo da autorização para funcionamento será definida pelas convenções coletivas de cada categoria. Por isso, as regras poderão variar de acordo com a cidade ou estado.

No caso das farmácias, as unidades que prestam serviços essenciais e possuem plantão previsto em lei continuam autorizadas a funcionar normalmente.

Quais atividades continuam liberadas?

Alguns setores considerados essenciais seguem autorizados a abrir nos feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Como:

  • postos de combustíveis;
  • padarias;
  • açougues;
  • feiras livres; 
  • farmácias que atuam em regime de plantão previsto na legislação.

Quais são os direitos dos trabalhadores?

O livro garante compensação para quem trabalhar nos feriados.

O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória em outra data. A forma de compensação costuma ser definida por acordo ou convenção coletiva.

A regra vale para os domingos?

A portaria trata exclusivamente do trabalho em feriados. O funcionamento aos domingos continua sendo regulamentado por leis específicas, como a Lei nº 10.101/2000. Dessa maneira, os domingos não entram na regra.

 

Publicado pelo Portal iG Economia. Reprodução Estado de Minas