Nova regra para trabalho em feriados passa a valer nesta segunda
A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor a nova regra para o trabalho em feriados no comércio. Com a mudança, empresas do setor só poderão funcionar nessas datas quando houver autorização da convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
A medida foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Publicada em novembro de 2023, a norma teve sua implementação adiada cinco vezes antes de começar a valer.
Em prática, a mudança encerra a autorização permanente que permitia a diversos segmentos do comércio abrir durante os feriados. Agora, cada categoria deverá seguir o que for definido em negociado em coletivo.
Quais setores serão afetados?
A regra atinge diferentes atividades comerciais, como:
- supermercados;
- hipermercados;
- lojas de shopping centers;
- comércios varejistas;
- distribuidoras;
- concessionárias de veículos.
Além de estabelecimentos localizados em hotéis, aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias.
Dessa forma, o funcionamento nos feriados dependerá das regras estabelecidas entre sindicatos e empregadores em cada região do País.
Supermercados, shoppings e farmácias vão abrir?
Dependendo da autorização para funcionamento será definida pelas convenções coletivas de cada categoria. Por isso, as regras poderão variar de acordo com a cidade ou estado.
No caso das farmácias, as unidades que prestam serviços essenciais e possuem plantão previsto em lei continuam autorizadas a funcionar normalmente.
Quais atividades continuam liberadas?
Alguns setores considerados essenciais seguem autorizados a abrir nos feriados sem necessidade de negociação coletiva.
Como:
- postos de combustíveis;
- padarias;
- açougues;
- feiras livres;
- farmácias que atuam em regime de plantão previsto na legislação.
Quais são os direitos dos trabalhadores?
O livro garante compensação para quem trabalhar nos feriados.
O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória em outra data. A forma de compensação costuma ser definida por acordo ou convenção coletiva.
A regra vale para os domingos?
A portaria trata exclusivamente do trabalho em feriados. O funcionamento aos domingos continua sendo regulamentado por leis específicas, como a Lei nº 10.101/2000. Dessa maneira, os domingos não entram na regra.
Publicado pelo Portal iG Economia. Reprodução Estado de Minas
