Receita mantém tributação reduzida para serviços de saúde que cumprirem requisitos no lucro presumido
Empresas de serviços de saúde enquadradas no lucro presumido poderão aplicar percentual reduzido de presunção de 8% para IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e de 12% para CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), desde que sejam organizadas como sociedade empresária e cumpram as normas da Anvisa.
A medida foi publicada na edição desta terça-feira (2.jun.2026) do Diário Oficial da União, por meio das Soluções de Consulta nº 3.024 e nº 3.025 da Receita Federal.
Os atos reafirmam que o percentual reduzido se aplica à receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia previstos na Resolução RDC nº 50/2002 da Anvisa. O não cumprimento dos requisitos implica a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta da prestação dos serviços para cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL.
Do Portal da Reforma Tributária. Imagem via AM
