Setor produtivo rejeita tese de renúncia e exige atualização urgente do Simples e MEI


A tese governamental de que o Simples Nacional representa uma renúncia fiscal foi rechaçada de forma unânime por representantes do setor produtivo, reunidos nesta sexta-feira, 12/06, durante audiência pública para discutir o projeto que amplia o limite de faturamento para enquadramento do MEI (PLP 108), já aprovado pelo Senado.

Outro consenso da reunião é que a atualização do teto proposta para microempreendedores individuais, que somam cerca de 17 milhões, deve ser estendida a todas as faixas do Simples Nacional.

“A correção da tabela do Simples não é renúncia fiscal, não é um favor. Na verdade, o governo está cometendo uma omissão desde 2018”, disse Jorge Goetten, relator da comissão especial que analisa a proposta na Câmara dos Deputados.

De acordo com o parlamentar, o relatório que pretende apresentar prevê correção dos limites de receita bruta pelo IPCA, apurado de 2012 a 2026: MEI, dos atuais R$ 81 mil para R$ 134 mil; MEI caminhoneiro, de R$ 251 mil para R$ 321 mil; microempresa, dos atuais R$ 360 mil para R$ 800 mil e empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões.

Na visão de Goetten, a consequência natural da não correção conjunta de todas as faixas do regime tributário é a migração de cerca de 5,2 milhões de microempresas que estão na primeira faixa do Simples para o regime do MEI. “Só isso já justifica a necessidade e importância de caminhar junto com a atualização do Simples como um todo, incluindo o MEI”, disse.

O relatório também deverá propor reajuste anual e automático dos tetos de faturamento pela inflação, além da “facultatividade” do aumento do sublimite pelos Estados. Hoje, o valor é de R$ 3,6 milhões anual, com adoção obrigatória pelos estados. Com a mudança, cada estado poderia decidir ou não pelo aumento do valor. “Não vou propor o fim do sublimite, o que seria mais justo, porque a ideia é construir um relatório de consenso com a equipe econômica, sob o risco de nem chegar ao plenário”, justificou.

Simples e reforma tributária

Presente na audiência, o secretário de Projetos Estratégicos do Estado de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, mentor intelectual do regime do Simples e do MEI, ressaltou que o princípio do tratamento diferenciado e favorecido para pequenas empresas, garantido pela Constituição, parece operar de forma inversa, beneficiando quem tem maior capacidade produtiva em detrimento dos pequenos.

E citou a reforma tributária do consumo, cujas regras atuais são um convite à exclusão dos pequenos negócios, referindo-se à criação do regime híbrido, opção criada para que as empresas do Simples recolham IBS e CBS por fora e, com isso, gerem créditos a seus clientes, anulando a lógica da simplicidade do sistema do Simples. “Ou seja, os incomodados é que se mudem”, resumiu, ao defender a suspensão dos efeitos da reforma tributária e atualização urgente da tabela do Simples. 

Nelson Hervey Costa, superintendente do Sebrae-SP, recorreu aos números para ressaltar a importância dos MEIs e das empresas do Simples para o desenvolvimento econômico e geração de empregos.

“Nos últimos 12 meses, mais de 50% dos empregos foram gerados por micro e pequenas empresas. Então, a revisão da tabela do Simples não é uma questão tributária, mas de desenvolvimento social e econômico do país e do estado de São Paulo, onde atuam cerca de 4 milhões de MEIs”, ressaltou.

Para o dirigente do Sebrae-SP, é um paradoxo o salário mínimo e a tabela do Imposto de Renda (IR) passarem por revisões, mas o teto do MEI e as tabelas do Simples Nacional acumularem anos de defasagem.

Na visão do diretor do departamento da micro, pequena e média indústria da Fiesp, Oziel Estevão, é equivocada a narrativa de renúncia fiscal. “A Constituição Federal é mandatória e clara: o tratamento para as pequenas empresas precisa ser diferenciado. Não estamos pedindo favores, estamos exigindo o cumprimento da lei”, destacou o representante da Fiesp.

O vice-presidente da Fecomercio-SP, Márcio Olívio Fernandes, vê com preocupação a possibilidade de aprovação de alterações relacionadas ao MEI sem que haja, simultaneamente, a atualização dos limites do Simples Nacional. “As duas matérias estão totalmente conectadas: o MEI representa a porta de entrada do empreendedorismo e o Simples Nacional a etapa de crescimento e consolidação”, disse.

 

Fonte: Comunicação Fenacon