Novas regras de emissão de NF-e e NFC-e para MEIs são adiadas para abril de 2025

As mudanças nas regras fiscais para microempreendedores individuais (MEIs), previstas para entrar em vigor em setembro deste ano, foram adiadas para abril de 2025, após decisão do Ministério da Fazenda. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade dos MEIs de inserirem o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas emissões de Notas Fiscais Eletrônica (NF-e) e de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O CRT-4 é o código que será utilizado pelo Ministério da Fazenda para identificar que o emissor da nota fiscal eletrônica está enquadrado como MEI no regime tributário do Simples Nacional. Com essa medida, a Receita Federal terá um controle mais eficiente das atividades comerciais dos MEIs em todo o país. A prorrogação do prazo foi oficializada pela versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, divulgada em 19 de agosto. O gerente da agência Sebrae Grande Natal, Thalles Medeiros, diz que o adiamento é positivo para que os empreendedores se programem com antecedência. “O adiamento dessa na...