Cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025 é atualizado
Novas alíquotas passam a ser aplicadas automaticamente a partir da competência 04/2026, sem necessidade de ação dos empregadores. Com fundamento na Lei Complementar nº 224/2025, que trata da redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União, foram implementados ajustes no eSocial. A partir da competência 04/2026, o sistema passará a calcular as contribuições previdenciárias abaixo com os ajustes nas alíquotas trazidos pela referida lei: Valor da contribuição previdenciária patronal dos municípios enquadrados na Lei nº 14.973/2024 – de 16% para 16,4%. Valor da contribuição previdenciária decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa física: de 1,2% para 1,32%. Valor da GILRAT decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa física: de 0,1% para 0,11%. Não será necessária qualquer ação por parte dos empregadores, uma vez que as ...