Retenção de IR na EFD-Reinf eleva o rigor sobre distribuição de lucros
O cenário tributário brasileiro iniciou o ano de 2026 com mudanças significativas que exigem atenção imediata dos departamentos fiscais e contábeis. Desde o dia 1º de janeiro, entrou em vigor a nova sistemática de retenção de Imposto de Renda (IR) vinculada à EFD-Reinf, impulsionada pela Lei nº 15.270/2025 e pelas atualizações técnicas do Fisco. A medida foca especialmente nas empresas que realizam a distribuição de lucros para pessoas físicas em valores que ultrapassam a marca de R$ 50.000,00. Mais do que uma simples atualização de rotina, a mudança altera a dinâmica de envio de dados à Receita Federal, transformando a conformidade em um exercício de precisão técnica e integração de sistemas. Mudanças na prática A nova regra é clara: operações que envolvam beneficiários pessoa física (CPF), sob a natureza de rendimento 12001 (distribuição de lucros) e acima do teto de R$ 50 mil, passam a exigir a retenção obrigatória de IR e sua respectiva escrituração detalh...