Bens e serviços de uso e consumo: pontos de atenção nos regulamentos do IBS e da CBS
I – Introdução A possibilidade de amplo creditamento é uma das principais características do IBS e da CBS, o que significa, em linhas gerais, que o contribuinte regular pode creditar-se dos tributos pagos em praticamente todas as aquisições de bens (materiais ou imateriais) e serviços, evitando, assim, resíduos tributários ao longo da cadeia de consumo. Uma das exceções a essa regra refere-se aos denominados bens e serviços de uso e consumo pessoal previstos no art. 57 da Lei Complementar 214/25, em relação aos quais fica vedada a apropriação de créditos. Diante dessa vedação ao creditamento, é importante que os contribuintes tenham clareza dos bens e serviços que são reputados pela legislação de regência como de “uso e consumo”. Nesse ponto, os regulamentos do IBS e da CBS trouxeram alguns esclarecimentos importantes, os quais serão destacados a seguir. II – Bens e Serviços utilizados preponderantemente na atividade econômica do contribuinte O art. 63 §2...