PM reforça o policiamento para 2º turno das eleições

A Polícia Militar vai reforçar o policiamento em todo o Estado para o segundo turno das eleições, neste domingo. A Operação Eleições passa a vigorar, de maneira gradativa, a partir das 8 horas de sábado. “A PM vai atuar em consonância com a lei eleitoral, de maneira integrada, apoiando a Justiça Eleitoral”, garante o comandante-geral da PM, coronel Luiz Rodrigo Larson Carstens.

A PM estará presente em todos os pontos de votação do Estado com 7,4 mil policiais militares, 2,5 mil na capital e região metropolitana (RMC) e 4,9 mil no interior. Na grande Curitiba, serão empregadas 300 viaturas, e no interior 980. Em um domingo comum, por exemplo, são empregadas normalmente cerca de 110 viaturas na capital e RMC, a cada turno de seis horas.

O Paraná conta com 5.711 locais de votação, sendo 1.004 em Curitiba e região metropolitana e 4.707 no interior. “Por ser uma eleição nacional, em que poucos atores estão envolvidos, há a tendência natural de que os índices de delitos sejam menores. Isto será comprovado, certamente, após a finalização dos trabalhos”, afirma o porta-voz da PM, major Éveron César Puchetti Ferreira.

Lei Seca – Assim como ocorreu no primeiro turno, não foi assinada a resolução que determina a Lei Seca, a exemplo de outros estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro. “A obrigação de todo o cidadão é manter-se sóbrio para exercer um dos atos mais importantes que um brasileiro pode praticar: o voto. Portanto, qualquer conduta que prejudique, moleste ou perturbe a tranquilidade da eleição deverá ser objeto da atenção e da ação da Polícia Militar”, afirma o porta-voz.

Se alguém for flagrado dirigindo ou votando sob efeito de bebida alcoólica, perturbando a ordem ou colocando em perigo a segurança própria ou de outros, será preso, conforme explicou o major Puchetti. Além disso, quem for flagrado cometendo delitos, cujas penalidades estejam previstas, podem ser presos, seja por crimes eleitorais (compra de voto, transporte ilegal de eleitores, boca de urna, desordem que prejudique os trabalhos eleitorais) ou crimes comuns (furto, roubo, embriaguês ao volante, homicídios).

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