Comissão do Senado aprova projeto que criminaliza preconceito por gênero
A ideia é incorporar a legislação ao novo Código Penal |
Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina outra pessoa por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Assim como na legislação em vigor, que segue a Constituição Federal, a conduta será considerada imprescritível (o discriminado pode processar a qualquer momento), inafiançável e não passível de perdão judicial ou indulto.
Crime será inafiançável e não passível de perdão judicial |
A ideia é incorporar essa legislação ao Código Penal. A pena pode ser aumentada em um terço até a metade caso a discriminação tenha sido cometida contra crianças ou adolescentes.
No texto apresentado, os juristas decidiram apresentar um rol de condutas que seriam consideradas discriminatórias. Entre elas, impedir o acesso de alguém, devidamente habilitado, a uma repartição pública ou privada, assim como a promoção funcional de alguém, por exemplo, pelo fato de ser mulher, homossexual ou nordestino. O crime também estaria configurado se a discriminação ocorrer em meios de comunicação e na internet.