Richa assina decreto que regulamenta lei federal de acesso à informação

Secretários e gestores são obrigados a dar informações
O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira (15) o decreto estadual que regulamenta a lei federal de Acesso à Informação (12.527/11), que passa a vigorar neste dia 16 de maio. Richa disse que este é mais um avanço na busca da absoluta transparência das iniciativas do Executivo.

Para fazer a consulta é necessário um cadastro básico para que o requerente possa receber a resposta (nome, número do documento de identificação ou número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF, bem como dados do endereço para aviso de que a resposta está disponível). Não é preciso justificar o pedido.

RETORNO - As informações devem ser prestadas de forma atualizada, clara e em linguagem acessível, podendo ser fornecida por meio eletrônico ou físico.

As informações de caráter geral e disponibilizadas no Portal da Transparência ou via e-mail, serão gratuitas. Quando a resposta gerar despesas (fotocópias ou qualquer espécie de material), o custo deverá ser ressarcido aos cofres públicos por meio de pagamento da Guia de Recolhimento (GR) de tributos estaduais.

Em nenhuma hipótese o servidor público poderá receber valores pelo serviço prestado ao cidadão que requerer informações sobre a Administração Pública.

Servidores e órgãos que se negarem a prestar as informações injustificadamente, ou utilizarem indevidamente as informações a que tiverem acesso, poderão responder civil, penal e administrativamente. As informações são da agência estadual de notícias.