Ibope é multado em R$ 53 mil em PG
O juiz da 14ª Zona Eleitoral, Hélio César Engelhardt, condenou o Ibope
Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda., no último dia 11, ao
pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00, pela falta de informações
no pedido de registro da pesquisa divulgada na noite da véspera do
primeiro-turno, no último dia 06. Segundo o juiz, o pedido de liminar
solicitando a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa feito
pelo ex-candidato a prefeito Krystofer Banach (PCB), foi negado porque
“naquele momento atendia a todos os requisitos objetivos necessários a
sua divulgação”.
“Contudo, analisando detidamente os dados constantes daquele registro, verifica-se que o Instituto impugnado, no que concerne a área física de abrangência da pesquisa, lançou mão do contido no artigo 1º, § 6º da Resolução/TSE nº. 23.364/11, que autoriza a empresa a complementar os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa, no prazo fatal de 24 horas contados da divulgação do respectivo resultado, prazo este que se esgotaria no domingo das eleições”, sentenciou o juiz, ressaltando que o instituto foi notificado a apresentar a relação dos bairros em que a pesquisa foi realizada, mas se limitou a informar que a pesquisa seria realizada em Ponta Grossa. As informações são do blog do Johnny.
“Contudo, analisando detidamente os dados constantes daquele registro, verifica-se que o Instituto impugnado, no que concerne a área física de abrangência da pesquisa, lançou mão do contido no artigo 1º, § 6º da Resolução/TSE nº. 23.364/11, que autoriza a empresa a complementar os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa, no prazo fatal de 24 horas contados da divulgação do respectivo resultado, prazo este que se esgotaria no domingo das eleições”, sentenciou o juiz, ressaltando que o instituto foi notificado a apresentar a relação dos bairros em que a pesquisa foi realizada, mas se limitou a informar que a pesquisa seria realizada em Ponta Grossa. As informações são do blog do Johnny.
