Quatro condenados não devem pagar multas do mensalão no prazo

O prazo para o pagamento das multas do mensalão vence depois de amanhã para cinco réus, mas quatro deles não devem quitar o débito total com a Justiça no prazo. Os cinco devem R$ 13,4 milhões.

O ex-deputado José Genoino e Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, questionam os cálculos que resultaram nos valores das multas. Para a defesa de Genoino, a Justiça não esclareceu quais foram os critérios usados para se chegar aos R$ 667,5 mil que o petista deverá pagar. No caso de Genoino, a Justiça decidiu que ele não tem direito a um prazo maior.

Já a defesa de Paz questiona os parâmetros usados no cálculo, que somaram R$ 2,6 milhões, porque afirma que há um erro formal na carta de sentença enviada pelo STF à VEP. O ex-deputado Valdemar Costa Neto teria pedido parcelamento do pagamento da multa de R$ 1,6 milhão.

Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, é o único que admite não ter recursos para arcar com o valor de R$ 3,96 milhões. Com isso, o valor será incluído no cadastro da Dívida Ativa da União, e os débitos serão cobradas judicialmente.

No caso de Marcos Valério, seu advogado, Marcelo Leonardo, pediu que a Justiça desconte o valor de parte dos bens do publicitário bloqueados judicialmente, pois há recursos suficientes para quitar a multa de R$ 4,44 milhões. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.