A partir de hoje, candidato só pode ser preso em flagrante
A partir deste sábado (17), nenhum candidato às eleições
municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, exceto se pego
em flagrante cometendo crime, inclusive o de compra de voto.
Esse período especial de proteção, 15 dias antes das urnas serem abertas, conforme Código Eleitoral, serve para evitar que autoridades policiais ou judiciais cometam eventuais abusos.
Esse período especial de proteção, 15 dias antes das urnas serem abertas, conforme Código Eleitoral, serve para evitar que autoridades policiais ou judiciais cometam eventuais abusos.
