STF nega mais uma liminar para interferir em cassação de Cunha

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na manhã de hoje (12) mais um pedido de liminar para interferir na votação sobre a perda de mandato do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), marcada para as 19h desta segunda-feira.

Dessa vez, Fachin negou pedido de liminar feito pelo deputado José Wellington Roberto (PR-PB), por meio de mandado de segurança, no qual ele solicitava que fosse anulada a decisão da mesa diretora da Câmara de levar à votação em plenário o parecer pela cassação de Cunha aprovado no Conselho de Ética, e não um projeto de resolução.

Diferentemente do parecer, o projeto de resolução é um instrumento da Câmara que permite a apresentação de emendas e destaques pelos deputados, o que poderia beneficiar Cunha, abrandando ou mesmo anulando sua punição.

Ontem (11), Fachin negou outra liminar, dessa vez pedida pelo próprio Cunha, para que o seu processo de cassação fosse suspenso. Nesta solicitação mais recente, o peemedebista voltou a argumentar erros de processo. Para o deputado afastado, o regimento interno da Câmara determina que cassações sejam votadas por meio de projetos de resolução e não por meio de parecer. Ele não conseguiu convencer o ministro relator do pedido no Supremo.

Antes, numa discussão de mérito realizada na quinta-feira (8), o plenário do STF já havia negado a Cunha a suspensão de seu processo de cassação.