Justiça considera ilegal greve dos policiais civis no PR
A Justiça determinou nesta quinta-feira (27) a suspensão
da greve dos servidores da Polícia Civil, com a ordem de retorno às atividades
em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e desconto dos dias
parados. A decisão é do relator de ação civil que pedia ilegalidade do
movimento, desembargador Luiz Taro Oyama.
O relator justificou sua decisão a partir do entendimento
do Supremo Tribunal Federal (STF) de que serviços públicos desenvolvidos por
grupos armados não admitem paralisação, “de modo que as atividades exercidas
pelos policiais civis são análogas às dos policiais militares, aos quais é
vedado expressamente pela Constituição da República o exercício da greve”.