Justiça considera ilegal greve dos policiais civis no PR

A Justiça determinou nesta quinta-feira (27) a suspensão da greve dos servidores da Polícia Civil, com a ordem de retorno às atividades em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e desconto dos dias parados. A decisão é do relator de ação civil que pedia ilegalidade do movimento, desembargador Luiz Taro Oyama.


O relator justificou sua decisão a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que serviços públicos desenvolvidos por grupos armados não admitem paralisação, “de modo que as atividades exercidas pelos policiais civis são análogas às dos policiais militares, aos quais é vedado expressamente pela Constituição da República o exercício da greve”.