Enfim, governo libera saque de conta inativa do FGTS

O presidente Michel Temer vai permitir que os trabalhadores saquem um valor do FGTS de contas inativas, sem a necessidade de usar esse dinheiro para quitar dívidas bancárias. O valor do saque ainda estava sendo negociado na noite de quarta-feira, 21, mas varia entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. O potencial de saque de todos os trabalhadores é estimado em R$ 30 bilhões pela equipe econômica.

Além disso, o governo deve apresentar às centrais uma minirreforma trabalhista, que permitirá que o princípio do que é negociado entre patrões e empregados prevaleça sobre o que está previsto na legislação. Essa discussão é antiga. Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff tentaram levar adiante a proposta, mas desistiram depois da pressão das centrais sindicais.

Temer ainda vai propor a criação do Programa Seguro-Emprego (PSE), uma versão repaginada do PPE (Programa de Proteção ao Emprego), criado por Dilma. Como o jornal O Estado de S. Paulo antecipou, está previsto investimento de R$ 1,3 bilhão para a manutenção de 200 mil postos de trabalho em quatro anos, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. A criação do PSE será encaminhada ao Congresso por meio de medida provisória (MP), cujo teor entra em vigor assim que for publicada. A alteração de alguns pontos da septuagenária CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) será encaminhada ao Congresso por meio de projeto de lei, decidiu o presidente na noite de quarta-feira. Ficou de fora da proposta a regulamentação do trabalho intermitente, que permite jornadas inferiores a 44 horas semanais.

“Muito proximamente vou lançar também a modernização da legislação trabalhista. Eu creio que, talvez no começo de janeiro, eu lance a modernização”, disse o presidente Michel Temer, em evento em Mogi das Cruzes (SP).

Um dos pontos principais da reforma trabalhista pretendida pelo governo, a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação regulamenta algumas práticas já em vigor no mercado de trabalho. Se aprovado o projeto, será permitido que haja negociação entre patrões e empregados para jornada de trabalho além das 8 horas diárias, respeitando o limite de 12 horas diárias e 220 horas mensais. Essa jornada de até 12 horas já é cumprida em algumas profissões, que alternam essas 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. Além disso, será permitido o parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes e o parcelamento da Participação nos Lucros.

Justiça

A MP estabelece ainda que as regras acertadas no acordo coletivo de trabalho só podem ser modificados pela Justiça nos casos em que houver “vício de vontade ou de consentimento, ou versar sobre direito indisponível”.

A MP em análise no governo altera as regras para o trabalho temporário. Atualmente, são permitidos contratos por até nove meses. A proposta em análise no governo estabelece um período de 120 dias, prorrogável uma vez por igual prazo. Se esse máximo for excedido, o contrato passa a ser por tempo indeterminado. O texto também eleva de 25 horas semanais para 30 horas semanais o máximo permitido no contrato parcial de trabalho. Atualmente, esse período pode ser acrescido de até 2 horas, sobre as quais incide um adicional de pelo menos 20%. Pela proposta, as 30 horas semanais poderão ser acrescidas de até 6 horas, com acréscimo de 50% no valor da hora trabalhada.

A minuta da MP também fixa em R$ 6 mil multa pela falta de registro do empregado. Esse valor é reduzido em 50% no caso de pequenos negócios. (Estadão Conteúdo)