Município reduz prazo para venda de terrenos no Distrito Industrial

Os vereadores aprovaram ontem projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei de concessões do condomínio industrial, possibilitando cancelar as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e irretratabilidade que gravarem doações de imóveis efetuadas pelo Município no Distrito Industrial Prefeito Cyro Martins, após 10 anos da doação, desde que, até a data do cancelamento, não tenha sido modificada a destinação originalmente fixada. Ou seja, após dez anos a empresa poderá comprar o terreno para integralizá-lo ao seu capital. Pela lei atual, o prazo era de vinte anos.

As empresas contempladas com a doação de terrenos da Prefeitura têm até 6 meses para iniciar as obras e dois anos para concluir, caso contrário a doação é revogada.

A medida trará incremento de arrecadação para o Município com a venda destes imóveis e, ainda, beneficiam os empresários que ao adquirirem o imóvel poderão utilizá-lo como garantia na obtenção de financiamentos. Fonte: blog do johnny