Município reduz prazo para venda de terrenos no Distrito Industrial
Os vereadores aprovaram ontem projeto de emenda à Lei
Orgânica do Município, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei de
concessões do condomínio industrial, possibilitando cancelar as
cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e irretratabilidade que
gravarem doações de imóveis efetuadas pelo Município no Distrito Industrial
Prefeito Cyro Martins, após 10 anos da doação, desde que, até a data do
cancelamento, não tenha sido modificada a destinação originalmente fixada. Ou
seja, após dez anos a empresa poderá comprar o terreno para integralizá-lo ao
seu capital. Pela lei atual, o prazo era de vinte anos.
As empresas contempladas com a doação de terrenos da
Prefeitura têm até 6 meses para iniciar as obras e dois anos para concluir,
caso contrário a doação é revogada.
