CNJ aprova auxílio-moradia para juízes em casos específicos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18) auxílio-moradia de até R$ 4.377,73, por meio de ressarcimento, para magistrados de todo o país que preencham uma série de requisitos.
Como os conselheiros já haviam recebido a minuta de resolução com antecedência, não houve debate e a aprovação demorou cerca de um minuto.

O valor é o mesmo do auxílio para todos os juízes que foi revogado por decisão do ministro Luiz Fux no fim de novembro. Ao derrubar o benefício para cumprir acordo com o Palácio do Planalto e permitir a sanção de reajuste de 16,38% nos salários do Supremo Tribunal Federal (STF), Fux deixou em aberto a possibilidade de regulamentar o auxílio para casos específicos.

Conforme a resolução aprovada, o juiz terá direito ao benefício quando:
  • não houver imóvel funcional à disposição;
  • se o cônjugue não receber auxílio nem ocupar móvel funcional;
  • ele ou o cônjuge não tenham imóvel na comarca onde atuar;
  • estiver em cidade diferente da comarca original.
O texto prevê que o benefício seja temporário e que será revogado se o magistrado recusar imóvel funcional ou passar a conviver com "outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia".

O valor de R$ 4,3 mil, prevê o texto, será pago como indenização ao aluguel ou hospedagem, sendo vedado uso para pagamento de condomínio ou impostos, por exemplo.

Informado por agências/publicado por Jornal da Nova. Foto: Divulgação.