Justiça nega pedido de Lula para ir a funeral de amigo
A Justiça Federal do Paraná negou o pedido feito pela defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na tarde desta terça-feira
(25), para que o petista deixe a prisão e compareça ao funeral do
advogado e ex-deputado federal Sigmaringa Seixas, que morreu nesta terça.
No pedido encaminhado à Justiça Federal do Paraná, responsável pela execução da pena de Lula, o advogado Manoel Caetano Ferreira Filho diz que o ex-presidente era “amigo íntimo de Sigmaringa há mais de 30 anos” e informa que o velório e o sepultamento do advogado acontecerão em Brasília nesta quarta-feira (26).
“A amizade entre o requerente e o falecido era notória, sendo que ambos foram deputados na Assembleia Constituinte, mantendo, na sequência, estreito relacionamento pessoal. Ademais, Sigmaringa atuou como advogado do requerente nos presentes autos”, afirmou Ferreira Filho.
O pedido foi protocolado às 14h03. Às 15h12, o juiz plantonista Vicente de Paula Ataíde Júnior negou a solicitação, alegando que a proximidade alegada pela defesa não é suficiente, por lei, para permitir a saída. O magistrado citou o artigo 120 da Lei de Execução Penal, segundo o qual condenados que cumprem pena em regime fechado, como Lula, podem receber permissão para sair da prisão em caso de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
Informações da agência Folhapress. Foto: EBC.
No pedido encaminhado à Justiça Federal do Paraná, responsável pela execução da pena de Lula, o advogado Manoel Caetano Ferreira Filho diz que o ex-presidente era “amigo íntimo de Sigmaringa há mais de 30 anos” e informa que o velório e o sepultamento do advogado acontecerão em Brasília nesta quarta-feira (26).
“A amizade entre o requerente e o falecido era notória, sendo que ambos foram deputados na Assembleia Constituinte, mantendo, na sequência, estreito relacionamento pessoal. Ademais, Sigmaringa atuou como advogado do requerente nos presentes autos”, afirmou Ferreira Filho.
O pedido foi protocolado às 14h03. Às 15h12, o juiz plantonista Vicente de Paula Ataíde Júnior negou a solicitação, alegando que a proximidade alegada pela defesa não é suficiente, por lei, para permitir a saída. O magistrado citou o artigo 120 da Lei de Execução Penal, segundo o qual condenados que cumprem pena em regime fechado, como Lula, podem receber permissão para sair da prisão em caso de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
Informações da agência Folhapress. Foto: EBC.