STJ libera "cercadinho" em praias do RJ na virada do ano


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu hoje (31) pedido do município do Rio de Janeiro para manter a ampliação provisória de quiosques sobre a faixa de areia na orla marítima – praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca –  durante a festa de réveillon deste ano.

De acordo com o ministro, a decisão de segunda instância que havia proibido a expansão dos quiosques poderia causar imenso tumulto, dadas as proporções da festa de fim de ano na orla do Rio.


O pedido foi feito ao STJ após o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Messod Azulay conceder liminar para suspender a aplicação do decreto 47.026, de 19 de dezembro de 2019, por meio do qual a prefeitura autorizou a utilização da faixa de areia das praias cariocas para a instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte.

Informações da EBC. Imagem: Marcos Serra Lima/G1 Rio. Fernando Frazão/Agência Brasil.