STJ concede regime domiciliar a todos os presos por pensão alimentícia
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ontem (26) a um pedido da
Defensoria Pública da União (DPU) e concedeu o regime domiciliar a todos
os presos por falta de pagamento de pensão alimentícia, em razão da
pandemia do novo coronavírus.
Sanseverino havia deferido parcialmente um habeas corpus
coletivo pedido pela Defensoria Pública do Ceará, concedendo as prisões
domiciliares no estado, e depois estendeu a medida para todo o
território nacional, conforme solicitado pela DPU.
Sanseverino tomou a decisão “considerando o
crescimento exponencial da pandemia em nosso país e no mundo, e com
vistas a assegurar efetividade às recomendações do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) para conter a propagação da doença”, escreveu o ministro.
Em 17 de março, o CNJ publicou uma série de
recomendações para prevenir o avanço da doença no sistema prisional,
entre as quais que os magistrados da área cível considerassem “a
colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida
alimentícia”.
Segundo a DPU, existem hoje no Brasil cerca de 2 mil pessoas presas por não pagarem pensão alimentícia.
Informações da Agência Brasil. Imagem: Divulgação STF.
