Justiça aumenta multa para banco que ofertar consignado irregular
Um desconto irregular de empréstimo consignado custou ao Banco Pan uma multa de 300% por descumprimento de liminar, que determinava que a instituição bancária fosse proibida de depositar valores indevidos e não contratados nas contas dos consumidores.
A decisão, do juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG), foi proferida na Ação Civil Pública 5155410-90.2019.8.13.0024, proposta pelo Instituto Defesa Coletiva. Na primeira decisão, o banco foi obrigado a se abster de creditar qualquer valor em conta bancária sem a autorização do consumidor, sob pena de multa de 100% do valor depositado indevidamente.
A instituição também foi impedida de realizar operação de crédito via telefone, o Telesaque, por meio da modalidade de crédito denominada cartão de crédito consignado, também sob pena de multa neste valor.
O Instituto Defesa Coletiva, a Defensoria Pública do Estado de Minas e
a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon
Uberaba informaram sobre o descumprimento da decisão.
O banco, por sua vez, negou que esteja descumprindo a liminar e sustentou que os depoimentos inseridos na plataforma "Reclame Aqui" não configuram prova, já que não é possível individualizar os autores de cada postagem.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que apesar do argumento de que não seria possível identificar os consumidores nas postagens do site "Reclame Aqui", pela leitura de tal documentação foi possível qualificar uma série de contratantes.
Fonte: Agência O Globo. Imagem: Banco de imagens.
