Projeto regulamenta tributação de operações com combustíveis


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 43/24, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), regulamenta o regime diferenciado das operações com combustíveis (fósseis e renováveis) e lubrificantes, previsto na Emenda Constitucional 132 (reforma tributária). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A reforma tributária determinou para o setor a incidência monofásica (uma única vez em toda a cadeia produtiva), alíquotas uniformes em todo o País e específicas por unidade de medida (sobre cada litro) e produto.

O PLP 43/24 determina que os tributos (Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços) serão cobrados na saída das empresas fabricantes ou no desembaraço aduaneiro (combustíveis importados). Já as alíquotas serão fixadas por resolução do Senado.

O texto também estabelece que:

  • as alíquotas sobre biocombustíveis serão limitadas a 30% do valor cobrado em combustíveis fósseis;
  • não haverá incidência do Imposto Seletivo sobre biocombustíveis;
  • salvo algumas exceções, é permitida a ampla apropriação de créditos na compra de combustíveis;
  • o transporte de cargas será isento dos tributos sobre combustíveis, mantendo os créditos vinculados.

Crédito presumido 

O projeto também regulamenta a apropriação de créditos presumidos (desconto sobre a alíquota ser paga). Terão direito ao benefício:

  • o produtor de biocombustíveis (sobre produtos agropecuários comprados);
  • as concessionárias de transporte de passageiros e cargas (diesel e biodiesel adquirido); e
  • as empresa aérea (querosene e combustível sustentável de aviação).

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Ribeiro Deon.