Banco Central facilita processo de registro e depósito de ativos financeiros
Para promover melhorias na atividade de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros, o Banco Central (BC) institui o Catálogo de Ativos Financeiros (CAF).
Clique aqui para acessar a Resolução BCB 392 na íntegra.
Ativos financeiros são títulos, direitos creditórios ou outros instrumentos financeiros, passíveis de registro ou depósito centralizado. São exemplos de ativos financeiros: Certificado de Depósitos Bancários (CDB), letras financeiras, duplicatas escriturais, recebíveis de arranjos de pagamentos, objeto de desconto em operação de crédito ou escriturados, entre outros.
De acordo com a norma, o CAF irá consolidar e padronizar as informações sobre os ativos financeiros transacionados no mercado, permitindo a uniformização de nomenclaturas e conteúdo informacional mínimo de cada um deles, bem como a sistematização de códigos que os identifiquem e os diferenciem. A medida reduzirá eventuais assimetrias no tratamento desses ativos entre as diversas entidades registradoras e os depositários centrais.
"O Catálogo de Ativos Financeiros promove a simplificação dos
processos de autorização e de supervisão desenvolvidos pelas
instituições operadoras de sistemas do mercado financeiro (IOSMFs) e
pelas instituições financeiras e de pagamento, além de propiciar
melhorias no processo regulatório referente ao registro e depósito
centralizado dos ativos financeiros como um todo", disse Ricardo
Pereira, chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do
Mercado Financeiro (Decem) do BC.
Transparência e celeridade
A versão atualizada do CAF deverá ser disponibilizada pelas entidades registradoras e pelos depositários centrais – autorizados ou em processo de autorização pelo BC – em seus respectivos sites , garantindo amplo acesso ao público em geral.
Esse tratamento mais eficiente e igualitário ao setor proporcionará que os processos de autorização, normatização e supervisão relacionados ao registro e ao depósito centralizado de ativos financeiros sejam conduzidos de forma mais rápida e eficiente pelo BC, diminuindo as barreiras de entrada ao setor e beneficiando tanto os órgãos reguladores quanto o mercado e a sociedade em si.
A padronização dos processos também vai contribuir para o aumento da eficiência no que diz respeito aos processos internos dos diferentes atores do setor.
Concorrência e portabilidade
A criação do CAF, ao padronizar os procedimentos de interoperabilidade, tem potencial para fomentar a concorrência no segmento de registro e depósito centralizado de ativos financeiros e facilitar eventuais portabilidades desses ativos (registrados ou depositados), entre outras melhorias.
A norma ainda deve contribuir, quando dos pedidos de autorização, para a realização de um menor número de interlocuções, requerimentos e especificações feitas pelo BC a entidades registradoras ou depositários centrais, o que também contribuirá para a celeridade dos procedimentos.
A Resolução BCB 392 entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Banco Central do Brasil. Agência Gov. Vangardi
