Despesas de fim de ano: como as empresas devem se organizar para cumprir suas obrigações?
Desde outubro, as empresas estão empenhadas em se preparar para o fim do
ciclo anual, período que varia conforme o setor de atuação. O Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) ressalta a importância de um planejamento
cuidadoso para evitar contratempos e custos extras, principalmente em
relação às obrigações legais e despesas adicionais.
Segundo a
contadora Angela Dantas, conselheira do CFC, além das atividades
contábeis rotineiras - como o fechamento da folha de pagamento das
empresas - é necessário calcular corretamente os benefícios e prazos.
“Entre
as principais obrigações estão o pagamento do 13º salário, a execução
do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) e a
preparação dos Relatórios de Rendimentos dos colaboradores, que precisam
estar prontos com antecedência em relação à data prevista para
utilização”, alerta.
A conselheira lembra ainda que uma das
obrigações fundamentais é o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
que podem ser calculados mensalmente, trimestralmente ou anualmente. No
caso de empresas que optam pelo regime de Lucro Real, o cálculo deve ser
concluído até o último dia do ano-calendário, 31 de dezembro.
“O
não pagamento desses tributos pode gerar multas entre 2% e 20%, de
acordo com o lucro reportado, além de deliberações por erros na
prestação de informações”, diz.
Outro ponto relevante é a análise
dos balanços financeiros para garantir que o fechamento do Balanço
Patrimonial, previsto para 31 de dezembro de 2024, seja realizado de
maneira precisa, com a conciliação das contas patrimoniais e a correta
distribuição de lucros, se houver.
O CFC elenca três compromissos essenciais para o último trimestre, que deverão ser cumpridos dentro do prazo:
Férias Coletivas
• Prazo: A comunicação deve ser feita até 15 dias antes do início das férias coletivas.
• Obrigações: Notificar
a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), informar o sindicato da
categoria e os funcionários, além de organizar os pagamentos.
•
Punição: Erros no processo podem resultar em multas por cada funcionário
em situação irregular e indenização correspondente ao salário de
férias, conforme a Constituição Federal.
13º Salário
• Prazo: A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
• Punição:
O descumprimento pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do
Trabalho e ações trabalhistas motivadas pelos colaboradores.
Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR)
• Prazo:
O pagamento do PPLR é determinado por convenção coletiva e deve ser
feito em até duas parcelas anuais, com no máximo três meses entre elas.
• Punição: O não pagamento da PPLR conforme acordado pode resultar em ações judiciais, individuais ou coletivas.
As
responsabilidades para o cumprimento dessas obrigações são divididas
entre os departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos, que devem
gerenciar a forma estratégica desses processos, mantendo a motivação e o
envolvimento dos colaboradores.
“O fim de ano é uma época
solicitada para os contadores, especialmente com a organização das
férias coletivas e o pagamento do 13º salário. Um erro pode ter
implicações significativas, afetando a relação entre empresa e
colaborador”, conclui a conselheira.
Fonte: Comunicação CFC. Imagem: Blog Asaas
