6 tributos batem recorde de carga tributária em 2025


Levantamento do Portal da Reforma Tributária com base em dados do Tesouro Nacional mostra que 6 tributos (federais, estaduais e municipais) bateram recorde na carga tributária em 2025. Os valores consideram a série histórica iniciada em 2010.

A carga tributária é medida em relação ao PIB (Produto Interno Bruto). É a proporção de toda a riqueza produzida no país arrecadada pelo governo com impostos, taxas e contribuições.

Foram 4 tributos federais com carga recorde no ano passado: IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), II (Imposto de Importação), Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) Remessas e ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). 

Leia o detalhamento no infográfico abaixo:

O Imposto de Renda Retido na Fonte representou 5% do PIB. 

A metodologia do Tesouro Nacional considera a carga tributária bruta como a razão entre todos os tributos arrecadados pelas três esferas de governo e o PIB oficial divulgado pelo IBGE . O estudo segue o padrão internacional do Manual de Estatísticas de Finanças Públicas de 2014, do FMI (Fundo Monetário Internacional).

Os dados do governo federal foram extraídos do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), enquanto as informações de estados, municípios e Distrito Federal vieram do Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro). Em alguns casos, também houve consulta a portais de transparência estaduais e municipais.

Como nem todos os municípios entregam dados completos, o Tesouro utilizou técnicas estatísticas de imputação para estimar valores faltantes e ampliar a cobertura das informações.

O trabalho também contou com metodologia desenvolvida em parceria com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) para estimar dados trimestrais e recentes.

O Tesouro destaca ainda que os números são estimativas preliminares, sujeitas a revisões periódicas. Nos últimos anos, houve mudanças metodológicas importantes, como a exclusão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do Sistema S da carga tributária, em alinhamento às recomendações internacionais.

 

Fonte: Portal da Reforma Tributária. Imagem: Contábeis