Nova lei garante liberação do salário-maternidade em até 30 dias


A Previdência Social passou a adotar, a partir desta terça-feira (26), um prazo máximo de 30 dias para a análise e concessão do salário-maternidade. A mudança determina que, caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atrase a avaliação do pedido dentro deste período, o pagamento do benefício será liberado de forma automática.

A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União. A nova legislação prevê que a concessão inicial terá caráter imediato e provisório, ocorrendo antes mesmo da conclusão da análise detalhada dos requisitos legais.

Após a avaliação definitiva dos documentos pela Previdência, o benefício poderá seguir dois caminhos: tornar-se definitivo, caso o direito seja integralmente comprovado, ou ser interrompido de forma imediata, se for constatado que a solicitante não cumpre os critérios exigidos por lei. 

 

Do Jornal Contábil. Estado de Minas