Portaria regulamenta trabalho no comércio durante os feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica nesta quarta-feira (22/7) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
A norma define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados. São elas:
- Padarias
- Farmácias
- Floristas
- Barbearias e salões de beleza
- Postos de combustíveis
- Comércio de GLP (gás)
- Locadoras
- Hotéis
- Restaurantes
- Bares e similares
- Casas de diversões
- Feiras livres
- Lavanderias
- Funerárias
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.
Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Fonte: Agência Gov. Jornal de Candelária
