Portaria regulamenta trabalho no comércio durante os feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica nesta quarta-feira (22/7) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.

A norma define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados. São elas:

- Padarias

- Farmácias

- Floristas

- Barbearias e salões de beleza

- Postos de combustíveis

- Comércio de GLP (gás)

- Locadoras

- Hotéis

- Restaurantes

- Bares e similares

- Casas de diversões

- Feiras livres

- Lavanderias

- Funerárias 

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.

A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

 

Fonte: Agência Gov. Jornal de Candelária