Receita Federal disponibilizará em agosto a versão web da DITR 2026
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026 IN RFB nº 2330/2026, a Receita Federal disponibilizará a partir de 10 de agosto de 2026 a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2026 sem a necessidade de instalar programas no computador. O acesso é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal mediante autenticação com conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Quem deve utilizar a versão web
Todos os contribuintes podem utilizar a versão web, sendo que em 2026, será obrigatória para:
• pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares; e
• pessoas jurídicas.
As pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também poderão optar pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Principais vantagens do serviço
O ambiente Minhas Declarações do ITR oferece diversos benefícios, entre eles:
• acesso pela internet, inclusive por celular e tablet;
• atualizações automáticas, sem necessidade de instalação;
• consulta a declarações em um único ambiente;
• acesso a recibos e documentos relacionados à declaração;
• pré-preenchimento com dados cadastrais;
• atuação por terceiros autorizados, como contadores, sindicatos e procuradores;
• importação de arquivos para transmissão de múltiplas declarações.
1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal
O acesso à aplicação é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em:
https://servicos.receitafederal.gov.br
2. Encontre o serviço Minhas Declarações do ITR
Após acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, clique em Imóveis e em seguida em Minhas Declarações do ITR.
Fonte: Receita Federal. Imagem: Jornal do Comércio
