Receita Federal muda rito de recursos de devedores contumazes e afasta julgamento pelo Carf


A Receita Federal publicou a portaria RFB 702/26, que altera as regras do contencioso administrativo para contribuintes definitivamente qualificados como devedores contumazes. 

O ato modifica a portaria RFB 309/23, que disciplina o funcionamento do contencioso no órgão, e adapta os procedimentos internos à LC 225/26, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e estabeleceu critérios para a identificação do devedor contumaz.

O principal impacto está no destino dos recursos voluntários apresentados por esses contribuintes. Eles deixam de ser apreciados pelo Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e passam a ser julgados pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal – DRJ-R. A decisão será tomada em segunda e última instância administrativa, independentemente do valor da controvérsia.

A definição do órgão responsável pelo julgamento levará em conta a situação do contribuinte no momento em que o recurso for interposto. Assim, eventual qualificação posterior como devedor contumaz não altera a competência já estabelecida. O mesmo vale caso essa condição seja afastada depois da apresentação do recurso. 

 

Com informações de Fenacon. Imagem: Diário do Comércio