Formas de apuração do IRPJ e CSLL no lucro real e quais empresas se enquadram no regime
O Lucro Real é um método detalhado de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse regime é adotado tanto por empresas que escolhem essa forma de tributação quanto por aquelas que são legalmente obrigadas a adotá-lo. Neste artigo, vamos explicar as formas de apuração desses tributos. Lucro Real: quem se enquadra? O Lucro Real determina os impostos baseando-se no lucro líquido contábil ajustado conforme previsto no RIR/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), instituído pelo Decreto 9.580/2018. São obrigadas a seguir o Lucro Real as empresas enquadradas em uma das condições a seguir: a) Empresas que, no ano-calendário anterior, registraram receita total superior a R$ 78 milhões ou, para períodos menores que 12 meses, a proporção de R$ 6,5 milhões por mês, começando em 01/01/2014; b) Instituições financeiras como bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, socie...