Veja quem tem direito à redução de imposto e taxas


Poderá obter redução de IPTU e Taxas de Serviços Urbanos o contribuinte proprietário de único imóvel, utilizado para residência própria, com renda mensal de até três salários mínimos. Segundo a legislação, o valor de cada parcela do carnê não poderá ser superior a 6% da respectiva remuneração. Também têm direito os proprietários de imóveis tombados ou inventariados como patrimônio histórico pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, com redução do IPTU e das taxas em 70%.

Poderão, por outro lado, obter redução apenas do IPTU (mantida a cobrança normal das taxas de serviços públicos), os imóveis utilizados por micro ou pequena empresas, assim reconhecidas pelo Município. Nesse caso, a lei prevê redução da alíquota para 0,8%. Também terão direito a redução os imóveis que se enquadrem no cinturão verde ou no cinturão de produção animal, beneficiando-se de uma redução da alíquota para 0,5% ou 0,2%, conforme o caso. Para obter esse benefício, no entanto, o proprietário deve requerê-lo até o último dia útil do mês de setembro de cada ano.

Também tem direito à redução o contribuinte que efetue a doação de recursos financeiros às entidades de assistência social, regularmente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social e declaradas de utilidade pública. Nesse caso, a redução limitada a 50% do valor do IPTU, e o prazo é de até 60 dias a contar do edital de notificação de lançamento dos tributos.

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