Novos registros de nascimento, casamento e óbito


A partir de segunda-feira (4) os cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná passarão a adotar um número único para cada registro de nascimento, casamento e óbito realizado em suas mais de 500 unidades, responsáveis pelo atendimento à população. Também nesta data entrarão em circulação os novos modelos padronizados de certidões de registro civil, com campos pré-determinados para preenchimento dos dados do registro.

Conhecido como número de matrícula e visualizado no topo de cada registro, o novo documento, permitirá a uniformização nacional das certidões do registro civil, conferirá maior segurança ao documento, assim como facilitará a conferência da autenticidade do registro, impossibilitando a prática de adulteração de dados.

Um sistema online permitirá, a partir da digitação da matrícula da nova certidão, verificar a autenticidade do documento, e poderá ser acessado por qualquer órgão ou cidadão gratuitamente. O objetivo final do projeto é permitir que seja possível emitir uma segunda via de registro de uma pessoa em qualquer lugar do País.

O novo modelo de certidão possui um padrão de códigos ou matrícula única que identifica o cartório (que terá uma identificação única), o acervo, o livro de registro, a folha, o tipo de atribuição, o termo e a data do registro. A emissão padronizada de certidões será obrigatória nos documentos expedidos a partir de 4 de janeiro de 2010. Portanto, os documentos emitidos antes dessa data não precisam ser substituídos.

A implementação dos novos modelos de registros de nascimento, casamento e óbito nos cartórios do Estado do Paraná está sendo coordenada pela Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), em cumprimento à determinação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).

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