ELEIÇÕES 2010
Eleitores podem pedir anulação de registro de candidato ficha suja
Qualquer cidadão que goze de direitos políticos pode pedir a inelegibilidade de candidatos registrados às eleições de 2010. O pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral até cinco dias após a publicação da lista, por meio de petição fundamentada.
A petição é encaminhada ao Ministério Público, que fica responsável por pedir a impugnação da candidatura caso os argumentos do eleitor estejam corretos. Além do Ministério Público, qualquer candidato, partido ou coligação tem a prerrogativa de pedir a anulação do registro.
As listas de candidatos constam nos diários dos tribunais eleitorais estaduais e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os nomes estão disponíveis na área “Publicações” do site do TSE.
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