Conheça a função das Comissões da Câmara Municipal

Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

Cabe a ela opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e técnico-legislativo de todos os processos que tramitem pela Câmara, ressalvados aqueles que tiverem outro destino nos termos deste Regimento. Além de oferecer a redação final dos projetos ou substitutivos que recebam emendas ou que se apresentem em desacordo quanto ao aspecto formal, gramatical e técnico-legislativo.

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização:
Faz a análise técnica e apreciar o mérito em seus aspectos econômicos e financeiros, de projetos que versem sobre matéria tributária, abertura de crédito adicional, dívida pública, cargos e outros. Também compete a ela analisar, apreciar as emendas e emitir pareceres sobre Projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e suas eventuais alterações; conhecer e apresentar pareceres sobre a prestação de contas do Poder Executivo e da Mesa Executiva da Câmara, após o pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado; exercer as atividades de controle externo previstas no artigo 76, da Lei Orgânica do Município; apreciar fatos que digam respeito a indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de incentivos fiscais não previstos em lei; solicitação de esclarecimentos e outros.

Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Cida­dania:
Cabe a seus membros a apreciação do mérito em matérias que digam respeito a ensino, cultura e esporte; subvenção social e auxílio financeiro a entidades educacionais, culturais, desportivas e de amparo ao cidadão; patrimônio histórico e natural; ciência e arte; exercício dos direitos inerentes à cidadania; segurança pública; direito do consumidor, das minorias, da mulher, da criança e do adolescente, do idoso e do deficiente físico; concessão de honrarias.

Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agri­cultura, Pecuária, Indús­tria, Comércio e Turismo:
Discute assunto referentes a prestação de serviços públicos, diretamente pelo Município, ou em regime de concessão ou permissão; criação, organização e atribuição dos órgãos e entidades da administração municipal; plano de desenvolvimento urbano; controle do uso do solo urbano; sistema viário; parcelamento do solo; edificações; obras públicas; política habitacional do Município; denominação de vias, próprios e logradouros públicos; economia urbana e rural; fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços; turismo em todas as suas manifestações; produção animal, vegetal e mineral; abastecimento; distritos industriais.

Comissão de Saúde, Ação Social e Ecologia:
Compete a esta comissão a apreciação do mérito em matérias que digam respeito a saúde pública; assistência social; subvenção social e auxílio financeiro a entidades de assistência social, assistência à saúde e que se dediquem à preservação ou recuperação do meio ambiente; higiene; profilaxia sanitária; saneamento público; controle de poluição ambiental; ecologia e meio ambiente; impacto ambiental.

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