Governo pretende alterar idade mínima para aposentadoria
O ministro Garibaldi Alves Filho (Previdência) sugeriu, em audiência na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, a fixação da idade mínima de 65 anos para aposentadoria. A nova faixa etária valeria somente para quem entrar no mercado de trabalho agora. O ministro também propôs a utilização da fórmula 85/95 para quem já está no mercado de trabalho.
De acordo com a Previdência, esse procedimento permite a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens.
Garibaldi Alves sugeriu aos senadores a implantação de uma idade mínima progressiva. Segundo a Previdência, seria estabelecida uma idade mínima um pouco acima da média atual de idade de aposentadoria e a cada dois anos, essa idade mínima de aposentadoria aumentaria um ano, até chegar aos 65 anos.
A proposta prevê ainda que os trabalhadores já em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelo modelo atual ou por essa nova proposta. O novo modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante um desconto fixo.
Atualmente, o trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens. Contudo, devido ao fator, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício. Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. (Fonte: portal jornale)
De acordo com a Previdência, esse procedimento permite a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens.
Garibaldi Alves sugeriu aos senadores a implantação de uma idade mínima progressiva. Segundo a Previdência, seria estabelecida uma idade mínima um pouco acima da média atual de idade de aposentadoria e a cada dois anos, essa idade mínima de aposentadoria aumentaria um ano, até chegar aos 65 anos.
A proposta prevê ainda que os trabalhadores já em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelo modelo atual ou por essa nova proposta. O novo modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante um desconto fixo.
Atualmente, o trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens. Contudo, devido ao fator, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício. Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. (Fonte: portal jornale)
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