Justiça Eleitoral adverte que eleitor não pode ser preso a partir desta terça
O calendário eleitoral prevê que de amanhã (23) até 48 horas depois
do encerramento da eleição do próximo domingo (28) nenhum eleitor poderá
ser preso ou detido, exceto se for em flagrante, em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável ou se o eleitor
desrespeitar o salvo-conduto.
De acordo com o cronograma das eleições, a cinco dias do pleito encerra-se o prazo para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais (sistema de segurança que impede a violação das urnas).
No domingo, 31,7 milhões de eleitores, de 50 cidades com mais de 200 mil votantes, retornarão ás urnas para escolher prefeitos. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com o cronograma das eleições, a cinco dias do pleito encerra-se o prazo para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais (sistema de segurança que impede a violação das urnas).
No domingo, 31,7 milhões de eleitores, de 50 cidades com mais de 200 mil votantes, retornarão ás urnas para escolher prefeitos. As informações são da Agência Brasil.