Prazo para requerer voto em trânsito vai até 21 de agosto
O eleitor que
estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das
Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e
vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado
deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21
de agosto, informando o local em que pretende votar.
A habilitação
para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento
oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com
situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o
eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará
no dia do pleito, mas não poderá votar na sua seção de origem. A
alteração ou o cancelamento poderão ser requeridos até o término
do prazo para o pedido.
