Orientações para volta às aulas em PG

O Procon de Ponta Grossa está orientando pais e responsáveis – e alunos – para os cuidados que devem ser tomados com matrículas, material, transporte escolar e procedimentos. Os alunos já matriculados, a menos que estejam inadimplentes, terão direito à renovação de matrícula. As cláusulas contratuais devem assegurar o direito à informação e a transparência.

A escola efetivamente pode fazer essa cobrança, mas o valor “deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia”. Se for cobrada, essa taxa de reserva integra a totalidade do contrato, e faz parte do contrato; não é nem pode ser uma taxa extra, segundo o Procon.

As escolas só podem pedir, nas suas listas, material de uso individual do aluno. É proibida a exigência de qualquer material de uso coletivo, incluindo giz, álcool, canetas para lousas, cartucho ou toner. Esses itens fazem parte do custo da operação das escolas. As escolas não podem exigir a compra do produto de uma determinada marca.

Caso algum dos seus direitos não esteja sendo respeitado, o consumidor deve primeiramente procurar a instituição de ensino, solicitando meios para resolução do problema. Não obtendo sucesso, deve se dirigir ao Procon da sua localidade e formalizar reclamação.