Câmara dos Deputados aprova pena maior para crime contra policial
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quinta-feira (26), projeto que torna homicídio qualificado e crime hediondo
assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do
sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando esses profissionais
estiverem em serviço.
O agravamento do crime também se estende ao cônjuge,
companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o
delito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de
reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de
seis a 20 anos).
O projeto original (PL 3131/08), do Senado, previa penas
maiores tanto para quem matar policial como para o policial que matar alguém, e
não falava dos parentes. O texto foi alterado após acordo feito no Plenário,
com apoio de parlamentares ligados à discussão da segurança púbica.